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Alquimia

Pareceres de São Tomás de Aquino sobre Alquimia

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Nos textos a seguir, extraídos da Suma Teológica, São Tomás de Aquino no século XIII, é uma das obras mais influentes da filosofia e da teologia cristã medieval. Ele fala pouquissimo sobre o assunto no seu grande tratado, talvez porque já tenha, anos antes dedicado um Tratado Específico sobre a Pedra Filosofal

Na Suma ele apenas oferece pareceres filosóficos sobre as consequências práticas da existência da alquimia, abordando seus impactos no comércio, na moral e nos sacramentos. O destaque fica para a questão ética sobre a validade da comercialização do ouro e a prata produzidos artificialmente.

~Tamosauskas

A partir desse ponto, temos excertos de São Tomás de Aquino:

Tratado II. Questão 77:
Art. 1º – Se podemos vender uma coisa por mais do que vale

O primeiro discute-se assim:

Parece que podemos vender uma coisa por mais do que ela vale.

1. Pois, o justo, nas comutações humanas, é determinado pelas leis civis. Ora, elas permitem que comprador e vendedor mutuamente se enganem; o que se dá quando o vendedor vende a coisa por mais do que vale, e o comprador, por menos. Logo, é lícito vender uma coisa por mais do que ela vale.

2. Demais, o que é comum a todos parece que é natural e que não é pecado. Ora, como refere Agostinho, foi aplaudido por todos o dito de um certo comediante: “Quereis comprar por vil preço e vender caro”. Com o que concorda o dito da Escritura: “Isto não vale nada, isto não vale nada, diz todo o comprador; e, depois de se retirar, ele então se gloriará”. Logo, é lícito vender uma coisa mais caro e comprá-la mais barato do que ela vale.

3. Demais, não parece ser ilícito fazer numa convenção o que deve ser feito segundo as exigências da honestidade. Ora, segundo o Filósofo, na amizade por utilidade deve-se dar uma compensação equivalente à utilidade auferida por quem recebeu o benefício. E essa compensação, às vezes, excede o valor da coisa dada, como acontece quando alguém necessita muito de uma coisa para evitar um perigo ou conseguir alguma vantagem. Logo, é lícito, no contrato de compra e venda, dar uma coisa por preço maior do que ela vale.

Mas, em contrário, a Escritura:
“Tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles.”
Ora, ninguém quer que uma coisa lhe seja vendida mais cara do que vale. Logo, ninguém deve vender a outrem nada mais caro do que vale.

Solução:

Empregar fraude para vender uma coisa por mais do que o seu justo preço é absolutamente pecado, porque enganamos o próximo, causando-lhe dano. Por isso diz Túlio:

“Não devemos, pois, usar de nenhuma mentira ao fazer contratos, nem o vendedor nem o comprador devem fazer intervir um licitante que finja querer adquirir a causa.”

Se, pois, não há fraude, então podemos tratar da compra e venda sob duas perspectivas:

1. Compra e venda em si mesmas:
Elas foram inventadas para utilidade comum das duas partes, por precisar uma da coisa da outra, e vice-versa, como está claro no Filósofo. Ora, o que foi inventado para a utilidade comum não deve vir a impor um gravame mais a um que a outro. Por isso, devem fazer entre si um contrato baseado na igualdade da coisa.

A quantidade das coisas que servem ao uso do homem mede-se pelo preço dado, para o que se inventou a moeda, como diz Aristóteles. Portanto, se o preço exceder a quantidade do valor da coisa, ou se, inversamente, a coisa exceder o preço, desaparece a igualdade da justiça. Por onde, vender mais caro ou comprar mais barato do que a coisa vale é, em si mesmo, injusto e ilícito.

2. Compra e venda sob efeitos acidentais:
Por exemplo, quando um tem grande necessidade de uma coisa e o outro fica lesado se for privado dela. Nesse caso, o justo preço considera também o dano que pela venda sofre o vendedor. E então, pode licitamente uma coisa ser vendida por mais do que vale para o seu dono.

Quando, porém, o comprador tira grande vantagem da coisa comprada e o vendedor nenhum dano sofre por se ver privado dela, não se deve aumentar o preço. Porque a utilidade que acresce ao comprador não vem do vendedor, mas da condição do comprador. Pois, ninguém deve vender o que não é seu, embora possa vender o dano que sofreu.

Contudo, o que tirou grande vantagem da coisa comprada pode espontaneamente dar algum dinheiro a mais ao vendedor, o que será proceder com honestidade.

Respostas às objeções:

À Primeira Objeção:
Como já dissemos, a lei humana é feita para o povo, em que muitos são de virtude falha, e não é dada só para os virtuosos. Por isso, ela não pode proibir tudo o que é contrário à virtude, bastando-lhe impedir o que destruiria a sociedade dos homens.

E quanto ao mais, considera lícito, não por aprovar, mas por não punir. Por isso, não comina nenhuma pena ao vendedor que, sem fraude, venda o que é seu por preço maior do que seu valor, ou ao comprador que assim o compre. Salvo se houver excessos, pois então a lei, mesmo sendo humana, obriga à restituição — por exemplo, se alguém foi enganado em mais da metade do justo preço.

A lei divina, porém, não deixa impune nada do que é contra a virtude. Por onde, considera-se ilícito não observar a igualdade da justiça na compra e venda. E então, quem recebeu de mais está obrigado a recompensar o que ficou danificado, se o dano for considerável.

O que assim digo por não ser o justo preço das coisas rigorosamente determinado, mas consistir antes numa estimativa, tal que um pequeno acréscimo ou uma pequena diminuição não bastam para destruir a igualdade da justiça.

À Segunda Objeção:
Como no mesmo lugar diz Agostinho, o referido comediante, considerando-se a si mesmo ou querendo experimentar os outros, acreditava ser comum a todos querer comprar barato e vender caro. Mas, como isso é sem dúvida nenhuma um vício, pode cada um alcançar a verdadeira justiça com que o resista e o vença.

E dá o exemplo de um certo que pagou o justo preço de um livro, podendo, por ignorância do vendedor, pagar um preço inferior. Por onde, é claro que esse desejo geral não é natural, mas vicioso, e por isso é comum aos muitos que trilham a larga estrada dos vícios.

À Terceira Objeção:
Na justiça comutativa considera-se principalmente a igualdade da coisa. Mas, na amizade por utilidade, leva-se em conta a equivalência da utilidade auferida. Por isso, deve-se dar uma recompensa conforme à utilidade recebida. Na compra, porém, o critério é a igualdade da coisa.

Sobre defeitos da coisa vendida:

Na venda de uma coisa podem distinguir-se três tipos de defeito:

1. Defeito de espécie:
Se o vendedor o reconhecer e não o declarar, a venda é fraudulenta e, portanto, ilícita. Exemplo: vender prata misturada como se fosse pura. A Escritura diz:

“A tua prata se mudou em escória, o teu vinho se misturou com água.”

2. Defeito de quantidade:
Conhecido pela medida. Quem usa conscientemente uma medida deficiente comete fraude. A Escritura diz:

“Não terás no teu saco diversos pesos, maior e menor; nem haverá em tua casa um alqueire maior e outro mais pequeno.”
“Porque o Senhor abomina ao que faz estas coisas e aborrece toda injustiça.”

3. Defeito de qualidade:
Exemplo: vender um animal doente como se fosse sadio. Se feito com ciência, é fraude, e a venda é ilícita.

Em todos esses casos, além de pecar, quem faz uma venda injusta está obrigado à restituição.
Se, porém, o vendedor ignorava o defeito, não peca, nem seu ato é injusto. Mas, ao tomar conhecimento, deve reparar o dano causado.

O mesmo vale para o comprador: se ele sabe de um defeito essencial e compra como se não soubesse, comete injustiça e deve restituir. O mesmo vale para defeitos qualitativos e quantitativos.

Respostas complementares:

À Primeira Objeção (final):
O ouro e a prata não são caros apenas pela utilidade dos objetos que se fabricam com eles, mas também pela pureza das substâncias. Se forem produtos alquímicos, que não sejam especificamente verdadeiros, a venda será fraudulenta e injusta.

Além disso, há utilidades do ouro verdadeiro — como causar alegria ou curar doenças — que não se aplicam ao ouro alquímico. O ouro verdadeiro também dura mais e mantém sua pureza.

Se, no entanto, a alquimia realmente produzir ouro verdadeiro, não será ilícito vendê-lo como tal. Nada impede que a arte use causas naturais para produzir efeitos verdadeiros, como diz Agostinho a respeito dos produtos da arte dos demônios.

À Segunda Objeção:
As medidas das coisas venais variam conforme o lugar, por causa da abundância ou escassez. Onde as coisas são mais abundantes, as medidas costumam ser maiores. Cabe ao governador da cidade determinar as medidas justas, de acordo com as circunstâncias. Por isso, não é lícito abandonar as medidas determinadas pela autoridade pública ou pelo costume.

À Terceira Objeção:
Como diz Agostinho, o preço das coisas venais não é determinado pelo grau natural, mas pela utilidade que oferecem ao homem. Por isso, não é necessário que o vendedor ou comprador conheça todas as qualidades ocultas da coisa, mas apenas as visíveis e relevantes para o uso humano.

Exemplo: um cavalo deve ser forte e correr bem. Tais qualidades são facilmente reconhecíveis.

Tratado II. Questão 77:
Art. 2º – Se a venda torna-se injusta e ilícita por causa de um defeito da coisa vendida

O segundo discute-se assim:

Parece que a venda não se torna injusta por causa de um defeito da coisa vendida.

1. Pois, a espécie substancial de uma coisa deve ser levada mais em conta que outros atributos dela. Ora, parece que, por defeito da espécie substancial, a venda de uma coisa não se torna ilícita. Por exemplo, se alguém vende prata ou ouro alquímicos por verdadeiros, que, tanto quanto estes, servem para todas as utilidades humanas — como vasos e utensílios semelhantes. Logo, muito menos será ilícita a venda se houver defeito nos outros atributos.

2. Demais, o defeito na quantidade da coisa parece sobretudo contrário à justiça, que consiste numa igualdade. Ora, a quantidade se conhece pela medida. Mas, as medidas das coisas que servem ao uso humano não são fixas, sendo umas maiores e outras menores, como está claro no Filósofo. Logo, não se podem evitar os defeitos da coisa vendida. Por onde, parece que, por causa deles, a venda não se torna ilícita.

3. Demais, é um defeito da causa vendida o não ter a qualidade conveniente. Ora, para conhecermos a qualidade de uma causa é necessária grande ciência, que falta ao maior número dos vendedores. Logo, a venda não se torna ilícita por causa de um defeito da coisa.

Mas, em contrário, diz Ambrósio:
“A regra da justiça é manifesta, e dela não pode desviar-se o varão bom, nem causar injustamente dano a outrem, nem viciar pelo dolo o que é seu.”

Solução:

Numa coisa à venda podemos distinguir três tipos de defeito:

1. Defeito de espécie
Diz respeito à natureza da coisa. Se o vendedor reconhece o defeito e mesmo assim realiza a venda, comete fraude, tornando a venda ilícita. A Escritura refere-se a isso:

“A tua prata se mudou em escória, o teu vinho se misturou com água.”
Pois, o que é misturado tem um defeito específico.

2. Defeito de quantidade
Conhecido pela medida. Quem usa intencionalmente uma medida deficiente ao vender comete fraude, tornando a venda ilícita. Como está escrito:

“Não terás no teu saco diversos pesos, maior e menor; nem haverá em tua casa um alqueire maior e outro mais pequeno.”
E acrescenta:
“Porque o Senhor abomina ao que faz estas coisas e aborrece toda injustiça.”

3. Defeito de qualidade
Exemplo: vender um animal enfermo como se fosse são. Quem o fizer cientemente, comete fraude na venda, sendo, portanto, esta ilícita.

Em todos esses casos, além de pecar, quem faz uma venda injusta está ainda obrigado a restituir.

Se, porém, houver na coisa vendida um dos referidos defeitos sem que o vendedor saiba, este não peca, pois comete apenas uma injustiça material, e seu ato não é formalmente injusto. No entanto, se depois tomar conhecimento, está obrigado a reparar o dano causado ao comprador.

O mesmo se aplica ao comprador: pode acontecer de adquirir algo que considera menos precioso, como no caso de quem vende ouro por latão. Se o comprador souber disso, compra injustamente e está obrigado a restituir. E o mesmo se aplica a defeitos qualitativos e quantitativos.

Respostas às objeções

Resposta à Primeira Objeção:
O ouro e a prata não são caros apenas pela utilidade dos objetos que se fabricam com eles, mas também pela pureza e valor de suas substâncias.

Portanto, se o ouro ou a prata feitos por alquimia não forem verdadeiros, a venda será fraudulenta e injusta.

Além disso, há certas utilidades específicas do ouro e da prata verdadeiros — pelo seu modo natural de atuar — que não se aplicam ao ouro falsificado por alquimia. Por exemplo:

  • Propriedade de causar alegria

  • Capacidade de servir de remédio a determinadas doenças

  • Durabilidade e permanência da pureza do ouro verdadeiro são superiores ao do falsificado

Se, porém, a alquimia produzisse ouro verdadeiro, não seria ilícito vendê-lo como tal. Pois nada impede que a arte use causas naturais para produzir efeitos verdadeiros, como diz Agostinho a respeito dos produtos da arte dos demônios.

Resposta à Segunda Objeção:

As medidas das coisas venais variam necessariamente conforme os lugares, em razão da abundância ou escassez.

Assim, onde há mais abundância, costumam ser maiores as medidas.

Cabe ao governador de cada cidade determinar as medidas justas, considerando as circunstâncias locais.

Por isso, não é lícito abandonar as medidas instituídas pela autoridade pública ou pelo costume.

Resposta à Terceira Objeção:

Como diz Agostinho, o preço das coisas venais não é determinado pelo seu grau de natureza (por exemplo, às vezes um cavalo é mais caro que um escravo), mas sim pela utilidade que oferecem ao homem.

Por isso, não é necessário que o vendedor ou o comprador conheçam as qualidades ocultas das coisas vendidas, mas apenas as qualidades perceptíveis que as tornam adequadas ao uso humano.

Exemplo:
Um cavalo deve ser forte, correr bem, entre outras características observáveis. Ora, tais qualidades podem ser reconhecidas facilmente pelo vendedor e pelo comprador.


Tratado III. Questão 77:
Questão 70: Art. 4º – Se para o batismo é necessária água pura

O quarto discute-se assim:

Parece que para o batismo não é necessária água pura.

1. Pois, a água ordinária não é pura; como sobretudo o mostra a água do mar, que vai de mistura com detritos de terra, conforme o ensina o Filósofo. E, contudo, com tal água se pode ministrar o batismo. Logo, não é necessária a água simples e pura para o batismo.

2. Demais, na celebração solene do batismo, o crisma é infuso na água. Ora, perde assim a água sua pureza e simplicidade. Logo, não é necessária água pura e simples no batismo.

3. Demais, a água que manou do lado de Cristo pendente da cruz era significativa do batismo, como se disse. Ora, parece que essa água não era pura, porque, num corpo misto, como era o de Cristo, os elementos não existem na sua pureza. Logo, não é necessária água pura ou simples para o batismo.

4. Demais, a água de lixívia não é pura, pois tem propriedades contrárias às da água — a de aquecer e secar. E, contudo, com a água de lixívia pode-se batizar; assim como com as águas balneares, que correm por terrenos sulfúreos, como as de lixívia, através das cinzas. Logo, parece que não é necessária a água pura para o batismo.

5. Demais, a água de rosas se obtém pela condensação delas; assim, as águas alquímicas são produzidas pela sublimação de certos corpos. Ora, com essas águas, segundo parece, pode-se administrar o batismo, assim como com as águas pluviais, geradas pela condensação dos vapores. Ora, não sendo essas águas puras e simples, parece que não é necessária água pura e simples para o batismo.

Mas, em contrário, a matéria própria do batismo é a água, como se disse. Ora, só a água pura é especificamente água.
Logo, a água pura e simples é de necessidade para o batismo.

Solução

A água pode perder sua pureza e simplicidade de dois modos:

  • Por mistura com outro corpo

  • Por alteração, que pode ocorrer de duas maneiras:

    • Pela arte (ação humana)

    • Pela natureza

A arte é menos poderosa que a natureza, pois esta dá a forma substancial, enquanto aquela não pode dá-la. Todas as formas artificiais são acidentais, salvo se a arte puser em presença um agente apropriado e a matéria correspondente (como fogo e combustível). Por exemplo, de matérias em putrescência nascem certos animais.

Portanto, todas as transmutações feitas na água pela arte, quer por mistura, quer por alteração, não lhe mudam a espécie. Com tal água, pode-se ministrar o batismo, salvo se a mistura for em quantidade tal que o composto seja mais da natureza do corpo misturado do que da água.

Exemplos:

  • O lodo é mais terra que água

  • O vinho aguado é mais vinho que água

As transmutações feitas pela natureza, às vezes, fazem desaparecer a espécie da água; isso ocorre quando a natureza faz água da substância de um corpo misto. Por exemplo, a transformação em suco de uva, que se torna vinho, e portanto perde a espécie de água.

Outras vezes, a natureza a transmuta sem fazer desaparecer sua espécie, tanto por alteração (ex: água aquecida pelo sol), como por mistura (ex: água de rio turvada pela mistura com terra).

Conclusão: com qualquer água, transformada de qualquer maneira, contanto que sua espécie não desapareça, pode-se ministrar o batismo.
Se, porém, a espécie desaparecer, não se pode ministrar o sacramento.

Respostas às objeções

Resposta à Primeira Objeção
A transformação feita na água do mar e em outras águas comuns não é tão grande que faça desaparecer sua espécie.

Logo, com tais águas se pode batizar.

Resposta à Segunda Objeção
A mistura com o crisma não destrói a espécie da água.
Assim também acontece com a água resultante da decocção de carnes ou matérias semelhantes, salvo se a dissolução dos corpos for tão grande que o líquido tenha mais da substância alheia do que de água.

Isso pode ser deduzido da consistência do líquido.

Se, porém, do líquido assim consistente se puder extrair água límpida, com ela pode-se batizar — como ocorre com a água extraída do lodo, embora com o lodo em si não se possa celebrar o batismo.

Resposta à Terceira Objeção
A água emanada do lado de Cristo não era um humor linfático, como disseram alguns.

Pois, com tal humor não se podia celebrar o batismo, assim como nem com sangue animal, vinho ou líquidos extraídos de plantas.

Tratava-se de água pura, milagrosamente emanada do corpo morto, assim como o sangue, para provar que o corpo do Senhor era verdadeiramente humano — contra o erro dos maniqueus.

Assim:

  • Pela água, que é um dos quatro elementos, o corpo de Cristo se mostra realmente composto deles.

  • Pelo sangue, se mostra composto dos quatro humores.

Resposta à Quarta Objeção
A água de lixívia e as águas dos banhos sulfurosos podem servir para o batismo,

porque não foram incorporadas pela arte ou natureza a corpos mistos,
mas apenas sofreram alteração por terem atravessado certas substâncias.

Resposta à Quinta Objeção
A água de rosas é um suco extraído da rosa.

Portanto, não pode servir para o batismo.

Pela mesma razão:

  • Águas alquímicas e vinho também não servem.

Mas o mesmo não se dá com as águas pluviais, produzidas em sua maior parte pela condensação de vapores resolvidos nelas.

Nessas águas há um mínimo de líquido de corpos mistos.

Contudo, pela condensação e pela ação da natureza, que é mais poderosa que a arte, esses vapores se resolvem em verdadeira água,
o que a arte não é capaz de fazer.

Por isso, a água pluvial não conserva propriedades de corpos mistos,
o que não se pode dizer da água de rosas e das águas alquímicas.

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