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Cidadãos e Súditos do Estado

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A instituição que hoje erroneamente é designada pelo nome de Estado reconhece apenas duas sortes de indivíduos: cidadãos e estrangeiros. Cidadãos são aqueles que, pelo nascimento ou pela naturalização, gozam dos direitos de cidadania; estrangeiros são todos os que gozam idênticos direitos em seus respectivos países. Entre esses há os que se podem denominar “cometas”, que não pertencem a nenhum Estado e que, por isso, não têm o direito de cidadania.

Hoje, o direito de cidadania é adquirido, em primeiro lugar, por se ter nascido dentro das fronteiras de um determinado Estado. A raça e a nacionalidade nada têm a ver com isso. O filho de um negro que viveu em um protetorado alemão e que está domiciliado na Alemanha é automaticamente cidadãos do Estado alemão. Do mesmo modo, qualquer filho de judeu, de polonês, de africano ou de asiático, pode, sem maiores dificuldades, tornar-se cidadão alemão.

Além da naturalização pelo nascimento existe a possibilidade da naturalização posterior. Essa naturalização está condicionada a várias exigências, como sejam, por exemplo, as seguintes. O candidato, quando possível, não será um arrombador de portas ou cáften, não será suspeito à polícia, não tomará parte em política, isto é, será um imbecil e, finalmente, não incomodará a sua nova pátria. Naturalmente, o mais importante nesta época de realismo é a situação financeira do candidato. É uma recomendação importante apresentar-se como um presumível futuro contribuinte para apressar a aquisição do direito de cidadania nos tempos atuais.

Argumentos de raça de nada valem nesse caso.

Todo o processo para adquirir o direito de cidadania em nada difere daquele por que se consegue entrar em um clube de automóveis, por exemplo. O candidato faz seu requerimento e, um dia, por meio dum escrito, chega ao seu conhecimento a notícia de que está considerado cidadão alemão, o que se revestia ainda de uma forma pândega. Participava-se ao catre em questão que “ele com aquela comunicação se tinha tornado cidadão alemão”.

Esse passe de mágica preparava um presidente da República. O que os céus não podem fazer consegue-o o mais humilde empregado, enquanto o diabo esfrega um olho. Com uma simples penada, um criado mongol transforma-se, como por encanto, em alemão da melhor espécie!

O pior é que não só ninguém se preocupava com a raça do candidato como não se cogitava também da sua saúde.

Um indivíduo, por mais roído de sífilis que esteja, é recebido pelo Governo de hoje como cidadão alemão desde que, economicamente, não crie problemas financeiros ou caracterize uma ameaça política.

O cidadão alemão distingue-se do estrangeiro porque lhe são abertas as portas para os empregos públicos, porque, eventualmente, está sujeito ao serviço militar e pode votar e ser votado nas eleições. Nisso está toda a diferença. Quanto à proteção dos direitos pessoais e da liberdade, a situação dos estrangeiros é a mesma dos alemães e, às vezes, melhor Pelo menos é isso que acontece na República Alemã de hoje.

Sei que ninguém gosta de ouvir essas verdades, mas o que é incontestável é que dificilmente se poderá encontrar no mundo uma legislação tão insensata, tão louca como a nossa.

Há um país em que, pelo menos, se notam fracas tentativas para melhorar essa legislação. Naturalmente não me refiro à nossa modelar República Alemã mas ao Governo dos Estados Unidos da América do Norte, onde se está tentando, embora por medidas parciais, pôr um pouco de senso nas resoluções sobre este assunto.

Eles se recusam a permitir a imigração de elementos maus sob o ponto de vista da saúde e proíbem absolutamente a naturalização de determinadas raças. Assim começam lentamente a executar um programa dentro da concepção racista do Estado.

O Estado nacionalista divide seus habitantes em três classes: cidadãos, súditos e estrangeiros.

Só o nascimento dá, em princípio, o direito de cidadania. Não dá, porém, o direito de exercer cargo público ou tomar parte na política, para votar ou ser votado.

Quanto aos chamados súditos, a raça e a nacionalidade terão sempre que ser declaradas. A esses é livre passarem dessa situação à de cidadãos do país, dependendo isso da sua nacionalidade.

O estrangeiro é diferente do súdito no fato de ser súdito em um país estrangeiro.

O jovem súdito da nação alemã é obrigado a receber a educação que se ministra a todos os alemães. Ele se submete assim à mesma educação dos nacionais. Mais tarde ele tem que se submeter à educação física oficial e, finalmente, entra para as fileiras do exército. O serviço militar é obrigatório. Deve abranger todos os alemães, a fim de prepará-los, física e espiritualmente, para as possíveis exigências militares.

Depois do serviço militar, aos jovens, inteiramente sadios, com solenidade será concedido o título de cidadão. Esse será o mais importante documento para toda a sua vida. Ele entra na posse de todos os direitos e goza de todas as vantagens daí decorrentes. É preciso que se faça a diferença entre os que concorrem para a existência e grandeza da nação e os que residem no país apenas para ganhar a vida.

A concessão do título de cidadão exige um solene juramento em relação à coletividade e ao Estado.

Nesse título deve ser inscrito: Deve ser uma honra maior ser varredor de rua em sua Pátria do que rei em país estrangeiro.

O cidadão alemão é privilegiado em relação ao estrangeiro. Essa honra excepcional também implica em deveres. O indivíduo sem honra, sem caráter, o criminoso comum, o traidor da Pátria, etc., pode, em qualquer tempo, ser privado desses direitos. Torna-se, então, súdito, novamente.

As jovens alemãs são súditas e só se tornam cidadãs depois de casadas. À mulher, porém, que vive do seu trabalho honesto, pode ser concedido o titulo de cidadã.


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