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Em Nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso!
A Classificação dos não – muçulmanos nos Países Islâmicos.
Antes de adentrar no detalhamento do assunto (os direitos dos não – muçulmanos nos países islâmicos), cabe a nós especificarmos os tipos de não – muçulmanos nos países islâmicos e não desejamos aqui especificarmos seus tipos conforme as sua religiões, como judeus, cristãos e outras, visto que sob esta designação não se constituem leis religiosas na maioria dos casos, a não ser que nesta classificação seja especificado quem são os adeptos do livro e quem são os politeístas. O significado de sua classificação é o seguinte:
Primeiro tipo: cidadãos não – muçulmanos
Aqueles que pesquisar em livros de jurisprudência islâmicas, verá que seus sábios optaram por designar em seus livros os cidadãos não habitantes dos países islâmicos como “Ahlu al Zimmah” (Povos do tratado), o que é um nome honroso e não como pensam algumas pessoas que o julgam pejorativo; entre nome significa “o povo do compromisso de confiança”, porque eles se tornaram dignos de crédito ao se comprometerem com Profeta Muhammad (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), com os acordos com os muçulmanos, nos compromissos e na honradez, em significado eterno.
Isto é reforçado através do relato verificado no hadith de Buraidah (que Deus se compraza dele) sobre a alegação do Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), onde ele dizia para todo líder enviado às batalhas pela causa de Deus “… e quando cercar um povo protegido por fortalezas e eles quiserem que você lhes dê a palavra de crédito em relação ao compromisso firmado com Deus e seu Profeta, não a dê a eles, mas lhes dê a sua palavra e a de seus companheiros, pois se vocês violarem esta palavra, é menos grave do que violarem a palavra de compromisso de Deus e de seu Profeta”.
Isto também confirma o significado honroso da expressão de “povo do tratado” que é mencionado na carta do califa sensato Abi Bakr Sidiq (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) para o povo de Najran, em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso.
Isto é o que foi escrito por Abu Bakr, o servo de Deus e califa sucessor de Muhammad, o Profeta e Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), para o povo de Najran: “Protegei-os com a proteção de Deus e do tratado firmado com Muhammad, o Profeta e Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), em relação as suas pessoas, suas terras, sua religião, seus bens, seus agregados, sua adorações, seus ausentes, seus presentes, seus patriarcas, seus monges, suas igrejas e tudo o que estiver sob suas mãos, o muito e pouco, não devem perder nem ter dificuldades…”.
Também naquilo que veio através da recomendação do líder dos crentes, Omar Ibn Al Khattab, o seguindo califa (que Deus se compraza dele) no momento de sua morte, quando disse ao seu sucessor: “… e recomendo a ele o compromisso de Deus e o compromisso de seu Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), que cumpra com eles os seus pactos e que lute contra os que estão além deles e a eles não se deverá impor nada acima do que suportem”.
E foi dito na recomendação do líder dos crentes Ali Ibn Abi Táleb (que Deus se compraza dele) “… por Deus, por Deus com o tributo (zakat), porque ele extingue a ira de Deus; e Deus por Deus, pelo compromisso do Profeta, não comentais entre vós injustiças, por Deus, por Deus, pelos companheiros do Profeta, porque o Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) recomendou isso em relação a eles”.
Em apoio ao teor palavras, temos aquilo que foi dito pelo Imam Al Auzai (que Deus tenha misericórdia dele), na carta ao califa abássida Saleh Ibn Ali Ibn Abdullah Ibn Abbas, sobre o povo do tratado “… e eles não são escravos para que sejam transferidos para grandes cidades, mas são livres e pertencentes ao povo do tratado”.
O entendimento do inglês Run Lando sobre o povo do tratado foi correto, e ele reconheceu sua verdade e seu digno significado dizendo sobre ele: “Ao contrario do império cristão que tentou impor o cristianismo sobre todos os seus cidadãos de forma obrigatória, os árabes reconhecem as religiões minoritárias e aceitaram as suas existências, bem como a dos cristãos, judeus, zerdechtion, conhecidos por eles como “o povo do compromisso” ou como “os povos que usufruem de proteção”.
Segundo tipo: os assegurados
Estes são dos não – muçulmanos imigrantes para os países islâmicos por motivo de trabalho ou por outra razão, sendo que os sábios juristas islâmicos os designaram como “assegurados”.
Para estes dois tipos, são oferecidos direitos gerais e para cada um deles há os direitos específicos.
Iremos simplificar o esclarecimento apenas dos direitos gerias com o objetivo de fazer coincidir com a origem do tema de meu trabalho, temendo o prolongamento do assunto e com isso, o cansaço.
Os Direitos Gerais dos Não – Muçulmanos nos países islâmicos
O homem jamais imaginou conquistar (sendo ele de qualquer raça, ou lugar, ou posição, ou local de convivência) uma posição tão elevada quanto aquela que conquistou à sombra da religião da pura doutrina, o Islam, e isso devido ao fato de ser ela uma religião mundial e seu Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) ter sido enviado para os mundos em geral, e não como seus irmãos Profetas e Mensageiros (que a paz de deus esteja com eles) de forma especifica para seus povos.
Quando qualquer pesquisador compara a abrangência dos princípios do direito do homem (declaração mundial dos direitos humanos) com os direitos do ser humano no Islam, ele percebe uma disparidade clara, uma vez que o Islam está muito à fonte, com o desenvolvimento de sua mentalidade abrangendo o princípio dos direitos com amplidão e profundidade, levando em conta as verdades necessidades do homem.
No Islam são confirmados ao homem os seus benefícios e o impedimento de tudo o que lhe seja prejudicial, esclarecendo o estudo teórico sem preconceitos e desprovido de sentido. “Não há única religião dentre as religiões, nem um preceito dentre os preceitos sobre esta terra, que tenha como o Islam esclarecimento e estabelecido de forma tão incomensurável os direitos do homem, demonstrando-os e exaltando-os de forma tão verídica”.
Os preceitos islâmicos não se atêm apenas à mercê dos direitos dos seus seguidores, os crentes no Islam, mas o que os diferencia dos outros preceitos é que eles abrangem os não – muçulmanos bem como os muçulmanos em muitos dos direitos gerais, constituindo-se naquilo que o ser humano não conquista em outras religiões, nem sob outras leis.
Os direitos gerais dos não – muçulmanos são muitos, mas irei me ater em citar os mais destacantes.
I) O direito dos não –muçulmanos quanto à proteção da nobreza humana.
Deus, Exaltado seja, enobreceu a condição do ser humano em geral, crédulo e incrédulos, elevando sua posição sobre muitas criaturas. Disse Deus, Exaltado seja:
“Enobrecemos os filhos de Adão e os conduzimos pela terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e os preferimos enormemente sobre a maior parte de tudo quanto criamos”. (surata 17, v. 70).
Também ordenou aos seus anjos que se prostrassem diante do pai da humanidade, Adão (a paz de Deus esteja com ele), enobrecendo a posição do ser humano, distinguindo-o.
“E quando dissemos aos anjos: Prostrai-vos ante Adão! Todos se prostraram menos Lúcifer, que se negou”. (surata 20, v. 116).
Deus Exalado seja, cumulou o ser humano com suas bênçãos cognoscíveis e incognoscíveis e submeteu a Ele, de forma nobre e preferível, tudo o que existe nos céus e na terra.
Disse Deus, Exaltado seja:
“Deus foi Quem criou os céus e a terra e é Quem envia a água do céu, com a qual produz os frutos para o vosso sustento! Submeteu para vós, os navios, que com Sua anuência, singram os mares, e submeteu para vós os rios. Submeteu para vós o sol e a lua, que seguem os seus cursos; submeteu para vós à noite e o dia. E vos agraciou com tudo quanto Lhe pedistes. E se contardes as mercês de Deus, não podereis enumera-las. Sabei que o homem é iníquo e ingrato por excelência”. (surata 14, v. 32 – 34).
O ponto de partida da ocupação desta posição elevada com qual Deus, Glorificado, distinguiu humanas, não teria lugar se não fosse de Seus desejo ressaltar a condição humana honrada do ser humano, seja ele muçulmano ou não – muçulmano.
Não há dúvida de que não existe outra religião além do islam que proteja a honra do ser humano até daqueles que não são seus adeptos, confirmando que a origem da criatura humana é única e que todos são iguais em sua humanidade e nos seus direitos. Disse deus, o Exaltado:
“Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que deus é Sapientíssimo e está bem inteirado”. (surata 49, v. 13).
Disse o Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), no seu sermão feito durante a peregrinação, no ano X de Hégira: “Ó seres humanos: o seu Senhor é único, o pai de vocês é único, não há preferência do árabe sobre o não árabe, nem d não árabe sobre o árabe, nem do vermelho sobre o negro, nem do negro sobre o vermelho, a não ser a temência. Por acaso não divulguei isso a vocês?”.
Dentre as formas islâmicas de zelo quanto a honra dos não – muçulmanos, está o direito de se levar em consideração os sentimentos destes últimos e o contender-se com eles da melhor forma, seguindo o exemplo do que disse Deus, Exaltado seja, no Alcorão Sagrado:
“E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma, exceto com os iníquos, dentre eles. Dizei-lhes: Cremos no que nos foi revelado, assim como no que vos foi revelado antes; nosso Deus e o vosso são Um e a Ele nos submetemos”. (surata 29, v. 46).
E também o direito deles de não desprezar as suas crenças.
Imagino que não há na face da terra religião ou crença, nem uma legislação que tenha justiçado seu adversário mais do que o Islam. Por acaso Deus, Exaltado e Glorificado seja, não disse:
“Dizei-lhes: Quem vos agracia, seja do céu, seja da terra? Dize: Deus! Portanto, certamente, ou nós estamos ou vós estais orientados, ou em erro evidente”. (surrata 34, v. 24).
E na hora em que se analisa como Deus encerrou este versículo, descobre-se aquilo que os lingüistas árabes chamam de “dissimulação do conhecer”, interpenetrando dúvida e certeza para daí extrair o que se conhece por verdade, ou seja, “a verdade de que os muçulmanos são os orientados e os incrédulos os extraviados”, onde Ele esclarece de forma a deixar dúvidas. Ele vem com este subterfúgio ampliar a confirmação, fornecendo uma lógica ao significado. O Alcorão não especifica neste versículo quem dos dois lados esta guiado e quem dentre eles está extraviado, e isso é justiçar o adversário, levantando-se uma prova contra ele e deixando a mediação para aquele que é consciente.
Disse Azzamakhchari: “E essas são das palavras equânimes, onde todos que ouvirem dos que com ela estão ou não em concordância, dirão para aqueles que debatem: ‘o seu companheiro o justiçou”. E após inserir tal fato nas entrelinhas de seu discurso, acaba por demonstrar as claras qual dos dois é aquele por Ele orientado e qual está extraviado de Seu caminho.
Porém a dissimulação advinda do uso da metáfora é fome no entender de um debatedor para que ele, com seu auxílio, alcance seu objetivo, ou seja, o impulso para vencer o adversário num debate é mais forte, ainda que com chances mínimas do adversário ter argumentos, e acaba destruindo-o de forma sutil com a força de suas palavras, se comparado com a frase de um homem que diz ao seu companheiro: “Deus sabe dentre eu e você dia a verdade, e quem dentre nós está mentindo”.
“A generosidade de Deus, Glorificado e Exaltado seja, envolve o ser humano e Ele até mesmo proibiu que os muçulmanos ofendessem aos deuses dos incrédulos, injuriando-os, de forma a impedir que estes atos levassem estes últimos a injuriar o Deus verdadeiro. Isto é uma generosidade para com o ser humano; o respeito aos sentimentos da criatura sobre as coisas por ele santificadas, é prova de respeito à sua generosidade. Se os incrédulos ouvissem da parte dos muçulmanos ofensas aos seus deuses, isso os levaria a ofenderem o Deus destes últimos, e eles (os não – muçulmanos) na querem isso porque acreditam na existência de Deus, Exaltado e Glorificado, mesmo que não sigam a religião do monoteísmo.além disto, se os muçulmanos ofenderem os deuses dos incrédulos, estes acabarão por ferir os sentimentos dos muçulmanos, da mesma forma que os sentimentos deles foram feridos e isso vai contra o princípio de generosidade existente em cada um dos grupos, acabando por se tornar um fator desagregador, espalhando o ódio nos espíritos”.
Disse Deus, Exaltado:
“Não injurieis os que invocam outro em vez de Deus, para que os mesmos não O injuriem em sua ignorância e sem conhecimento. Assim, abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor, que os inteirará de tudo quanto tiverem feito”. (surata 6, v. 108).
Dentre as formas que levam em consideração o respeito à generosidade do ser humano, está aquela de nosso Mensageiro Muhammad (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), quando ordenava que se levantassem na passagem dos mortos, como o relatado no hadith de Ámr Ibn Rabia ( que Deus se compraza deles), onde cita o Profeta Muhammad (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) que disse: “se vocês virem um morto sendo carregado, que levantem até que ele passe”.
E passando por ele, um dia, um funeral, levantou-se o Profeta e foi dito a ele: “É o funeral de um judeu”. Ele respondeu: “Não é uma alma?”
E seus companheiros (que se compraza deles) seguiram seu ensinamento; quando passou um funeral perto de Sahl Ibn Hanif e Kais Ibn Saad (que Deus se compraza deles) quando estavam sentados em Kadicía, eles se levantaram. Foi então dito a eles: “O morto é dessa terra”, ou seja, pertencente ao povo do tratado. Então eles disseram: “Passou pelo Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) um funeral e se levantou”. Foi dito a ele: “O morto é um judeu”. E ele então respondeu: “Não é uma alma?”
Os califas muçulmanos levaram em consideração a honra dos não – muçulmanos, até que um dos filhos de Ámr Ibn Al Ás (que Deus se compraza dele) na época em que Ámr era governante do Egito, bateu num copta com o açoite, dizendo: “eu sou o filho dos nobres”. Isto fez com que o copta viajasse até o líder dos crentes, Omar Ibn Al Kattab (que Deus se compraza dele) em Medina e denunciasse o fato. Eis a história detalhada.
Disse Anas Ibn Malik (que Deus se compraza dele):
“Estávamos junto a Omar Ibn Al Kattab (que Deus se compraza dele), quando chegou um homem do povo do Egito que disse: ‘Ó, líder dos crentes, esta é a posição de quem se protege por ti!’”.
Disse Omar: ‘E o eu teme?’. Este respondeu: ‘O Omar Ibn Al Ás promoveu uma corrida de cavalos no Egito e eu fui com minha égua; quando as pessoas a viram, Muhammad Ibn Ámr se levantou e disse: ‘Pelo Senhor de Caaba, é minha égua!’ Quando se aproximou de mim, eu o reconheci e lhe disse: ‘É minha égua, pelo senhor de Caaba! Então ele se levantou e me bateu com seu açoite dizendo: ‘Leve-a eu sou o filho dos nobres’. O fato chegou até Ámr, seu pai, e este temeu que eu viesse a ti. Então me prendeu no presídio, mas consegui escapar dele, e por isso estou diante de ti’.
Disse Anas (que Deus se compraza dele): “Eu juro por Deus que Omar não fez mais do que dizer: “sente-te!”. E depois escreveu para o Ámr: “Assim que chegar até ti essa minha carta, que venha, e contigo o teu filho Muhammad”. E disse para o egípcio: “Permaneça até chegar Ámr”. Ao receber a carta, Ámr chamou seu filho e perguntou: “Cometeste algum pecado? Cometeste algum crime?” O filho respondeu: “Não”. Ámr disse: “Por que Omar me mandou uma carta sobre ti?”. E foi então até Omar.
Relata Anas (que Deus se compraza dele): “Por Deus, estávamos junto com Omar e Ámr entrou apenas com uma camisa e uma capa lhe cobrindo as demais partes do corpo. Omar começou a olhar com a finalidade de ver seu filho, que estava atrás de seu pai. Disse Omar: “Onde está o egípcio?”. Este respondeu: “Estou aqui”. Omar ordenou: “Toma o chicote com ele o filho dos nobres”. E este bateu fortemente, e nós desejamos que batesse. Não parou de bater até que achamos que deveria parar de chicotear, de tanto que bateu; e Omar dizendo: “Bata no filho dos nobres por Deus, pois o filho dele só te bateu pelo fato de seu pai ser o governante”. O egípcio disse: “Ó líder dos crentes, consegui o que me era de direito e estou satisfeito; ó líder dos crentes, bati em quem me bateu”. Disse Omar (que Deus se compraza dele): “Por Deus, se batesse nele não faríamos nada, até que você o deixasse. Ó Amr, desde quando escravizam pessoas sendo que suas mães as colocaram livres no mundo?” E Ámr (que Deus compraza dele) começou a se desculpar e a dizer: “Eu não me dei conta disso”.
Depois Omar (que Deus se compraza dele) olhou para o egípcio e disse “Que a sensatez esteja com você e se algo te acontecer, escreva para mim”.
E lhe encanta a satisfação dos governados ao justiçar o injustiçado, mesmo sendo eles parias da sociedade, e a postura reta da religião em aplicar a justiça ao injusto, mesmo que seja uma pessoa de posição na sociedade.
“O que merece ser destacado nesta história é que foi resgatada a honra das pessoas e elas sentiram sua humanidade protegida pela sombra do islam, pois até um tapa recebido injustamente tornara-se renegado e mal visto socialmente. Antes, milhares destes fotos aconteciam e às vezes até mais, isso desde a época dos romanos e outros, quando ninguém se preocupava com este tipo de acontecimento. Mas o sentimento de uma pessoa com seus direitos e sua honra respeitados em meio a um país islâmico, fez com que o injustiçado superasse as dificuldades e se preparasse para empreender uma longa e cansativa viagem, indo do Egito até Medina al Munauarab, confiante de que seu direito não iria perder-se e que sua reclamação encontraria ouvidos atentos”.
II)Os Direitos na liberdade de crença
O Islam não obrigou os seus adversários a aderirem a ele, mas deixou para os não – muçulmanos a total liberdade em permanecerem em suas religiões, portanto, não os obrigou a abraça-lo. Isso é citado no Alcorão Precioso e na Assunan Honrada do Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele). Deus, Exaltado seja, disse ao seu Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele):
“Porém, se teu Senhor tivesse querido, aqueles que estão na terra teriam acreditado unanimemente. Poderias (ó Muhammad) compelir os humanos a que fossem fiéis?” (surata 10, v. 99).
O nosso mensageiro Muhammad (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) dava o direito de escolha para as pessoas se desejasse entrar no Islam ou se desejassem permanecerem em sua religião; e uma vez deliberado o tratado com eles, lhes assegurava sua religião, sua honra, suas posses, fazendo com que gozassem do tratado firmado com Deus e com seu Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), e por isso eram chamados de “povo do tratado”.
Disse Buraidah (que Deus se compraza dele): “Quando o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) designava um líder em uma fileira do exército, instruía-o em especial temer a Deus e a quem estava com ele dentre os muçulmanos, trata-lo com complacência e depois dizia: “combatam em nome de Deus e pela causa de Deus; lutem contra os descrentes em Deus, batalhem mas não fraudem nem traiam, nem mutilem, nem matem crianças e assim que se encontrar com seus inimigos dentre os politeístas, que lhes apresente três proposições. E qualquer delas que eles atenderem, aceite deles e se afaste deles, e depois os chame para o Islam. Se eles aceitarem, aceite deles e depois os chame para mudarem de suas terras para a terra do Islam e diga-lhes que se fizerem isto, eles terão o direito igual ao dos imigrantes e os mesmos deveres deles. Caso se recusem em mudar de suas terras, diga-lhes que eles serão tratados como os beduínos muçulmanos e que a lei de Deus legislará sobre eles da mesma maneira que legisla sobre os crentes, e eles não terão direito aos espólios, nem aos bens concedidos por ocasião de acordos, a não ser que batalhem ao lado dos muçulmanos. E se eles se negarem, imponha-lhes o pagamento da “jízia” (imposto pago para o governo islâmico com o objetivo de proteção); se eles aceitarem ou obedecerem isso, aceite deles e não lute contra eles. Se não aceitarem, se apóie em Deus e lute contra eles”.
E essa orientação do Mensageiro de Deus está de acordo com a palavra de Deus, Exaltado seja:
“Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro. Quem renegar o sedutor e crer em Deus, ter-se-á apegado a um firme e inquebrantável sustentáculo, porque Deus é Oniouvinte, sapientíssimo”. (surata 2, v. 256).
Sobre este versículo generoso o professor americano Iduin Kalguerli diz: “No Alcorão há um versículo generoso, borbulhante de veracidade e sabedoria, conhecido por todos os muçulmanos e que deve ser conhecido por todos os não – muçulmanos. Este versículo diz: “não há imposição quanto a religião”.
Esse versículo foi revelado pelo fato de alguns homens dentre os Ansar possuírem filhos que professavam a religião judaica ou cristã. Quando chegou até eles o Islam, eles tentaram obriga-los a abraçarem a nova religião e foi então revelado este versículo, impedindo-os de fazerem isto.
Quem analisar este versículo e o motivo de sua revelação, percebe que é valido obrigar alguém a entrar no Islam, mesmo sendo aquele que obriga o pai que deseja o bem de seus filhos, e mesmo que aquele que está sendo obrigado seja um filho que não tem dúvida e que seu pai tenha por ele sentimentos, e mesmo que algumas condições fora do normal tenham feito com que os filhos tenham abraçados uma religião diferente do Islam e que os pais estejam tirá-los dela.
Havia mães cujos filhos nasciam natimortos e por isto elas faziam promessas de que se vivessem um de seus filhos, ele seria transformado em judeu ou cristão. Apesar deste motivo o Alcorão Generoso não aceita a imposição para entrar na religião monoteísta (Islam).
E disse o Senhor dos Universos:
“Dize-lhes: A verdade emana do vosso Senhor; assim, pois que creia quem desejar, e descreia quem quiser. Preparamos para os iníquos o fogo, cuja labareda os envolverá. Quando implorarem por água, ser-lhe-á dada a beber água semelhante a metal uma fusão, que lhes assará os rostos. Que péssima bebida! Que péssimo repouso!” (surata 18, v. 29)
E quando o rei vitorioso Kalawn errou em 680 da Hégira, ao obrigar o povo do tratado em entrar no Islam os obrigando a se converterem, isso deixou os sábios muçulmanos e os juízes no seu tempo irados. Depois de seis meses, foi realizada uma reunião dos sábios e eles decretaram que o Islam foi imposto para essas pessoas e que não se pode impor a religião e que por isso eles podiam voltar às suas religiões, e muitos deles assim fizeram.
O Islam não só permitiu a liberdade dos não – muçulmanos em permanecerem em suas religiões, mas nas suas normas tolerantes, permitia a eles a prática dos seus cultos e a preservação dos seus lugares de adoração.
Disse Deus, Exaltado seja:
São aqueles que foram expulsos injustamente dos seus lares, só porque disseram: “Nosso Senhor é Deus! E se Deus não tivesse refreado os instintos malignos de uns em relação aos outros, teriam sido destruídos mosteiros, igrejas, sinagogas e mesquitas, onde o nome de Deus é freqüentemente celebrado. Sabei que Deus secundará quem O secunde, em Sua causa, porque é Forte, Poderosíssimo”. (surata 22, v. 40).
E os califas recomendavam aos seus líderes que eram mandados para a batalha pela causa de Deus, que garantisse esses direitos.
Houve uma recomendação de Abu Bakr Assidik (que Deus se compraza dele) para o Ussaa Ibn Zaid (que Deus se compraza deles):
“Eu lhe faço dez recomendações: não mate mulheres, nem crianças, nem idosos, não corte árvores frutíferas, não destrua construções, não mate carneiros nem camelos a não ser para alimentação, não afogue tamareiras nem as queime, não cometa fraude, não se acovarde; passará por pessoas que dedicaram a vida para a adoração nos mosteiros. Que os deixe para aquilo ao qual se dedicaram”.
Foi acertado por Omar Ibn Al Kattab (que Deus se compraza dele) no tratado firmado com o povo de Iliá (Jerusalém): “Isso é o que foi concedido por Abdullah Omar, líder dos crentes, para o povo de Iliá (Jerusalém) com respeito à segurança: ele lhes ofereceu segurança com relação as suas vidas, suas posses, suas igrejas, suas cruzes, seus doentes e inocentes, seus credos em geral, e não poderão ser tomadas ou destruídas suas igrejas, nem diminuídas as suas construções e seus arredores; nem de suas cruzes nem nada de suas posses; não poderão ser repudiados por motivo de sua religião, nenhum deles poderá ser prejudicado e nenhum judeu poderá morar com eles em Jerusalém”.
E desde a época dos califas sensatos, os judeus e os cristãos praticam suas adorações e observam seus rituais em liberdade e paz, como foi escrito e mencionado nos tratados escritos na época de Abu Bakr e Omar (que Deus se compraza deles), como foi descrito no tratado de paz entre o “separador”(Omar) e o povo de Iliá (Jerusalém).
Os muçulmanos preservaram as igrejas cristãs e não causavam a elas mal algum, afirmava o Patriarca Nestório Yef III, na carta enviada ao arcebispo Sanam Rivardcher, presidente dos Patriarcas da Pérsia: “E os árabes, a quem Deus concedeu o poder sobre o mundo, observam a vossa situação, e eles estão dentre vocês como é de seu total conhecimento, e como isso não lutam contra a crença cristã, pelo contrário, são piedosos com a nossa religião, são generosos com nossos sacerdotes e santos do Senhor, são generosos com quem possue igrejas e paróquias”.
Aconteceu que o califa Walid Ibn Abdul Malik tomou a igreja de São João Batista dos cristãos, anexando seu espaço à mesquita. Quando os cristãos levaram uma queixa para Omar Ibn Abdul Aziz (que Deus se compraza dele) sobre o que havia feito Walid com a igreja deles, Omar enviou uma carta ao seu subalterno ordenando-lhe devolver o que havia sido anexado à mesquita, sendo que os cristãos concordaram com o líder da cidade em serem recompensados até que se satisfizessem, em lugar de terem devolvido sua igreja.
É de conhecimento histórico que o muro das lamentações em Jerusalém que os judeus atualmente consideram local sagrado para suas adorações estava desaparecido em meio aos entulhos e montes de lixo; quando o califa otomano, o sultão Suleiman Al Kanuni, ficou sabendo do fato, mandou que o governante otomano em Jerusalém retirasse o que havia sobre o muro e limpasse o local, permitindo aos judeus que visitassem.
Os justos, dentre os ocidentais, reconhecem na religião islâmica, esta magnífica tolerância. Dentre eles, Gustavo Lebon disse: “O perdão de Muhammad aos judeus e cristãos era grandioso em seu objetivo e ninguém dentre os fundadores das religiões anteriores a ele, em especial a judaica e dentre os fundadores das religiões anteriores a ele, em especial a judaica e a cristã, disseram o mesmo. Os califas que vieram depois tornaram o mesmo caminho e alguns dos sábios europeus indecisos e alguns pouco crentes que analisaram a fundo a história dos árabes, reconheceram esta tolerância”.
Disse Robertson: “Somente os muçulmanos uniram o zelo para com sua religião e a alma da tolerância para com os seguidores de outras religiões. Eles, com armas em punho divulgaram sua crença deixando aqueles que não estavam dispostos a segui-la livres, segurando no conhecimento de suas crenças”.
Disse Sir Thomas Arnold, orientalista inglês: “Não ouvimos falar de nenhuma tentativa preparada para obrigar as comunidades não muçulmanas a aceitarem o Islam, nem de nenhuma repressão organizada, com o intuito de extirpar do mundo a religião cristã. Caso os califados tivessem escolhidos a prática de uma destas duas alternativas, eles teriam aniquilado o cristianismo com a mesma facilidade com que Ferdinando e Isabela extirparam o Islam da Espanha; ou ainda, como se fez Luís XIV na França ode os seguidores do protestantismo eram castigados; ou ainda com a mesma facilidade com a qual os judeus foram mantidos distanciados da Inglaterra por 350 anos. Na Ásia, as igrejas orientais haviam se afastado totalmente do resto do mundo cristão e não havia ali, em nenhum lugar, alguém que ficasse ao lado deles; por serem considerados um grupo religioso dissidente, somente o fato da permanência destas igrejas ali até os nossos dias demonstra comprovadamente que, a política dos governos islâmicos em geral, se estabelece na tolerância perante eles”.
Disse o autor americano Lother Wab Studart: “O califa Omar zelava pela santidade dos lugares sagrados cristãos de forma cuidadosa e seus sucessores após ele, seguiram seus passos, não pressionando os cristãos e não lesando os peregrinos das diferentes vertentes do cristianismo que chegavam anualmente até Jerusalém, vindo de todos os lugares do mundo cristão”.
Também os não – muçulmanos encontraram no governo islâmico a tolerância que não encontraram em meio aos dissidentes da própria religião e disse, Richard Stibz sobre os turcos: “Eles permitiram a todos os cristãos, ighrick e latinos, eu vivesse preservando a sua religião, que dirigissem as suas consci6encias para onde desejassem, fornecendo-lhes as igrejas cristãs em Constantinopla e muitos outros locais, para que praticassem seus rituais sagrados. Posso confirmas a veracidade desta afirmação, com provas recolhidas ao longo de 12 anos nos quais permaneci na Espanha e provar que sob o domínio cristão, nós e nossos descendentes, além de sermos obrigados a assistirmos suas festas papais, corríamos perigo em relação as nossas vidas”.
Lembrou Thomas Arnold em seu livro “A divulgação do Islam” que na Itália haviam povos que olhavam com grande saudade para os turcos, desejando, após perderem a esperança, reconquistar o que haviam conquistado os seus pares, ascendentes deles, coisas como liberdade e tolerância que perderam quando ficaram a sombra dos vários governos cristãos.
Thomas também citou um acontecimento onde os judeus espanhóis reprimidos fugiram em grandes grupos e se refugiaram na Turquia, no final do século XV.
Talvez seja exagerado falarmos que a permanência dos não – muçulmanos durante séculos seguidos na Síria e arredores, no Egito e na Andaluzia, seja uma prova da tolerância do Islam, mesmo que esta tolerância tenha acabado por dizimar o Islam de algumas regiões, com a Andaluzia, onde uma parte dos cristãos aproveitou-se da situação de enfraquecimento dos muçulmanos para ataca-los, exterminando-os, matando-os ou expulsando-os.
Com isso o francês Etiènne Dinier afirma: “os muçulmanos são diferentes do que muitos crêem; não usaram a força em hipótese alguma fora das fronteiras, fora de Hijaz (Península Arábica), para imporem aos outros a religião do Islam. A existência de cristãos na Espanha é uma prova disso. Eles permaneceram seguros em sua religião durante os prolongos oito séculos de domínio muçulmanos, e alguns deles ocupavam altas posições em Córdoba, sendo que depois, estes mesmos cristãos se tornaram os donos do reino nesta região. Sua primeira preocupação foi então exterminar totalmente os muçulmanos”.
III)O direito dos não – muçulmanos em se apegarem a sua doutrina.
A tolerância do Islam para com seus opositores era tanta, que não obrigava seus cidadãos a praticarem as normas da instituição islâmica, sendo que eram isentos do pagamento do tributo (Zakat), que se constitui num de seus pilares; torna-se incrédulo o muçulmano que não pratica esse pilar, renegando sua obrigação e por isso, será combatido.
O Islam também não obrigou a batalharem pela causa de Deus ao lado dos muçulmanos, mesmo sendo este um ato dos mais elevados dentro da religião e sendo que seu beneficio é voltado para a segurança dos muçulmanos residentes islâmicos.
O motivo para isenta-los destes dois pilares é que eles pagam um pequeno impostos material para compensar esta isenção. Isto é conhecido no Islam pelo nome de “Jízia” (imposto).
Disse Thomas Arnold: “Esse imposto era tão simbólico que não se constituía em um peso para eles; e devemos levar em conta que eram isentos de servirem obrigatoriamente o exército, o que era obrigatório aos seus irmãos muçulmanos”.
O Islam também permitiu aos não – muçulmanos que instituíssem uma vida social (legislação civil), conforme as sua normas específicas, como, por exemplo, norma de casamento, divorcio, etc…
“E nas leis de punição, os sábios em jurisprudência islâmica determinaram que os preceitos islâmicos não são aplicáveis a eles, exceto aqueles que são ilícitos para ambos, como em caso de roubo e adultério, e não naquilo que eles acreditavam como sendo lícito, caso de bebidas alcoólicas e consumo de carne suína”.
Quando o líder dos crentes, Omar Ibn Abdul Aziz (que Deus compraza dele) teve sobre se o ovo do tratado e os muçulmanos contrariavam em relação às legislações sociais, a permanência dos primeiros em praticarem suas leis religiosas que contrariavam o Islam, uma vez que viviam em meio aos muçulmanos, escreveu ao Imam Alhassan Al Basri (que Deus tenha misericórdia dele) consultando-o: “O que levou os califas sensatos a deixarem o povo do tratado praticarem casamentos vedados, consumirem bebidas alcoólicas e carne de porco?”.
Hassan Al Basri (que Deus tenha misericórdia dele) respondeu: “Eles pagaram a jízia (imposto) para serem deixados com aquilo em que acreditavam. Você é apenas um seguidor e não um inovador, e que a paz esteja convosco”.
Por isso o povo do tratado possuía os seus tribunais judiciários específicos para se julgarem como quisessem, ou podiam, como registrado historicamente, ir até u tribunal islâmico. Neste caso, a obrigação dos muçulmanos era julgar com justiça.
Disse Deus, Exaltado seja, para Seu mensageiro Muhammad, o generoso (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), em seu livro grandioso:
“Se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o eqüitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros”. (surata 5, v. 42).
Disse o historiador ocidental Adam Metz em seu livro “A civilização islâmica no século 4 da Hégira”: “Quando as leis do Islam consideradas específicas para s muçulmanos, o governo islâmico deixa os povos de outros credos julgarem suas causas em seus tribunais específicos; o que sabemos é que esses tribunais possuíam leis de da igreja e seus presidentes espíritas também tomavam o lugar dos grandes juízes. Escreveram muitos livros sobre legislação e esta legislação não era específica sobre as questões de casamento; além delas abrangiam as leis de herança e a maioria das divergências específicas entre os cristãos, onde o governo islâmico não se intrometia”.
Assim se prova que o Islam não castiga os não – muçulmanos por eles terem praticado algo considerado lícito segundo suas normas, como ingerir álcool e comer carne de porco, mesmo isto sendo ilícito pelas normas do Islam.
Não há dúvida de que isso se constitui em tolerância islâmica para com seus adversários e não se compara a nenhuma diretriz ou lei religiosas, nem a nenhum estatuto. Segundo Gustavo Lebon afirma, em seu livro “A Civilização dos Árabes”: “As primeiras conquistas poderiam ter cegado a sua visão e eles poderiam ter praticado injustiças, o que geralmente os conquistadores fazem: maltratam os derrotados e os obrigam a abraçarem a sua religião, uma vez que pretendem divulga-la ao mundo…”.
Os árabes evitaram isso e os primeiros califas, que eram políticos geniais dificilmente igualados dentre os divulgadores das novas religiões, sabiam que leis e religiões não podiam ser impostas; por isso trataram, como é de nosso conhecimento, dos povos da Síria, Egito, Espanha e todos os lugares por eles conquistados, com grande afabilidade, deixando aos dominados suas leis, normas e crenças, não os obrigando a nada, a não ser ao pagamento as jízia (imposto) imperceptível na maioria dos casos, quando comparada ao que pagavam anteriormente, em troca da proteção e da paz entre eles. Na verdade as nações não conheceram conquistadores tão tolerantes quanto os árabes e nenhuma religião tão indulgente quanto à religião deles.
IV) Os seus direitos na justiça
O lslam é a religião da justiça. Deus, Glorificado e Exaltado seja, fez pondera’’coes detalhadas para que os homens observem a justiça e para que temam cair na injúria e cometer injustiças.
Disse Deus, o Exaltado:
“E elevou o firmamento e estabeleceu a balança da justiça, Para que não defraudeis no peso. Pesai, pois, escrupulosamente, e não diminuais a balança!” (surata 55, v.7-8).
E disse também:
“Enviamos os Nossos mensageiros com as evidências: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para que os humanos observem a justiça; e criamos o ferro, que encerra grande poder (para a guerra), além de outros benefícios para os humanos, para que Deus Se certifique de quem O secunda intimamente, a Ele e aos Seus mensageiros; sabei que Deus é Poderoso, Fortíssimo”. (surata 57, v. 25).
Ordenou-lhes para que fossem justos em todos os momentos, mesmo que a prática da justiça viesse q prejudicar a própria pessoa, ou seja, que fosse prejudicial às pessoas mais próximas a ela, como Deus, Exaltado seja, diz:
“Ó fiéis, sede firmes em observar a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra vossos parentes, seja o acusando rico ou pobre, porque a Deus incumbe protege-los. Portanto, não vos entregueis à concupiscência, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a presta-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. (surata 4, v. 135).
Ordenou que julgassem com eqüidade em todos os momentos. Disse Deus, Glorificado e Exaltado seja:
“Deus manda restituir o que vos está confiado a seu dono; quando julgardes vossos semelhantes, fazei-o com eqüidade. Quão excelente é isso a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente”. (surata 4, v.58).
Ordenou-lhes que praticassem a justiça, mesmo que a ação fosse a favor dos inimigos e contra a família, os amigos e as pessoas amadas. Disse Deus, Glorificado e Exaltado seja:
“Ó fiéis, sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. (surata 5, v. 8).
O Islam se destaca no completo zelo aos não – muçulmanos, fornecendo – lhes a livre escolha em julgarem de acordo com suas leis, confirmando sua igualdade diante dos muçulmanos, no aspecto relativo à justiça, quando desejam ter um julgamento de acordo com a lei islâmica. Disse Deus, Exaltado seja:
“Se apresentaram a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o eqüitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros”. (surata 5, v. 42).
Assim, se um muçulmano roubou de alguém dentre o povo do tratado deve-se cortar a mão do ladrão, de forma igual a que se faz, cortando a mão de uma pessoa do povo do tratado se roubasse o dinheiro de um muçulmano; da mesma forma, o muçulmano será punido se difamar um homem ou uma mulher dentre o povo do tratado injustamente.
As paginas da historia registram com letras iluminadas, fatos que demonstram a justiça com a qual os muçulmanos lidavam com os não – muçulmanos. Citarei aqui algumas dessas brilhantes demonstrações.
Um homem dos Ansar chamado Toomah Ibn Ubairik, um dos filhos da tribo Thufar Ibn Alharith, roubou um escudo de seu vizinho que se chamava Katadah Ibn Annu’man. O escudo estava num saco com trigo e este começou a se espalhar de um buraco deste saco, fazendo um trilha de trigo até a casa do ladrão. Este escondeu o saco na casa de um judeu chamado Ibn Assamin.
Al descobrir o roubo e a trilha, procurou o saco na de Toomah e não o encontraram lá. Ele jurou que não havia nada lá e que ele não tinha conhecimento disso. Os donos escudo disseram: “Sim, por Deus, foi alguém de noite em nosso lar e o levou; seguimos a trilha até sua casa e vimos o resto do trigo”. Quando ela jurou, foi deixado.
Seguiram a trilha do trigo, até que chegou na casa do judeu e o encontraram. O judeu disse: “Quem me entregou o escudo foi Toomah Inb Ubairik” e alguns dos judeus foram testemunhas disso.
Os parentes de Toomah, da tribo de Thufar disseram: “Vamos até o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele)” e contaram a ele o que aconteceu, pedindo-lhe que advogasse pelo companheiro deles.
Disseram: “Se não advogar pelo nosso companheiro, ele irá perecer e perder-se enquanto o judeu irá inocentar-se”.
O mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) intentou aplicar a lei sobre o judeu e então Deus, Exaltado seja, revelou os versículos, inocentando o judeu e reprimindo aquele tentavam julgá-lo injustamente.
Um versículo no Alcorão Generoso é recitado a todo o momento, para que a justiça permaneça como norma para os muçulmanos, para que eles e toda a humanidade não se desviem dela, sendo esta humanidade muçulmana ou não.
Diz Deus, Exaltado seja:
“Realmente, revelamos-te o Livro, a fim de que julgues entre os humanos, segundo o que Deus te ensinou. Não sejas defensor dos pérfidos. Implora o perdão de Deus, porque Ele é Indulgente, Misericordiosíssimo. Não advogues por aqueles eu enganaram a si mesmo, porque Deus não Aprecia o pérfido, pecador. Eles se ocultam das pessoas e não se ocultam de Deus, sendo que Deus está com eles, quando, à noite, discorrem sobre o que a ele desagrada. Deus está inteirado de tudo quanto fazem. Eis que vós, na vida terrena, advogastes por eles. Quem advogará por eles, ante Deus, no Dia da Ressurreição ou que será seu defensor?” (surata 4, v.105-109).
Antes disso citei a história do copta com Ibn Ámr Ibn Al Ás (que se compraza dele), onde Amr era o governante do Egito e seu filho açoitou um dos coptas com o chicote, dizendo: “eu sou filho dos nobres”.
O copta só teve que viajar até o líder dos crentes, Omar Ibn Al Khattab (que Deus se compraza dele) em Medina e queixar-se a ele do fato.
O califa chamou Ámr Ibn Al Ás (que Deus se compraza dele) e seu filho e deu o chicote ao copta, dizendo a ele: “Bata no filho dos nobres”.
E quando ele terminou de bater, Omar olhou para ele e disse: “Vire o chicote para a careca de Ámr, porque seu filho só te bateu pela posição de seu pai”.
O copta respondeu: “Bati apenas em quem me bateu” e depois Omar (que Deus se compraza dele) virou-se para Ámr Ibn Al Ás (que Deus se compraza dele) e disse: “Ó Ámr, desde quando fizeram com que as pessoas fossem escravas, sendo que suas mães as colocaram livres no mundo?”.
Também há uma outra história onde Ali Ibn Abi Táleb (que Deus se compraza dele), que era líder dos crentes, disputava com um judeu sobre uma questão.
Foram até a presença do juiz Shuraih Ibn Hárith al Kíndi e a explicação da história, como foi relatada pelo próprio Shuraih foi a senguinte:
Quando Ali (que deus se compraza dele) dirigiu-se para combater Muáuiah (que Deus se compraza dele) deu por falta de um escudo seu e quando voltou, encontrou-o na mão de um judeu que estava vendendo no mercado de Alkufa.
Disse: “Ó judeu o escudo é meu e não o doei nem vendi”. Respondeu o judeu: “O escudo é meu e esta em minha mão”. Ali retrucou: “Vamos resolver com o juiz”. Disse Shuraih: “Vieram até mim. Ali se sentou ao meu lado e o judeu a minha frente. Ali me disse: “Esse escudo é meu e não o vendi nem doei”. E ele disse ao judeu: “O que você me diz?”. Ele respondeu:” O escudo é meu e está na minha mão”. Shuraih perguntou: “Ó líder dos crentes, possuis prova?”Ele respondeu: “Sim, Hassan, o meu filho e kanbar podem testemunhar que o escudo é meu”.
Shuraih disse: “Ó líder dos crentes, o testemunho do filho para seu pai não é válido”.
Entao Ali disse: “Louvado seja Deus! Um homem dos moradores do Paraíso não vale o seu testemunho! Ouvi o mensageiro de Deus (que a paz de e as bênçãos de deus estejam sobre ele) dizer: “Hassam e Hussein são senhores dentre os jovens do povo do paraíso””. O judeu então falou: “Ó líder dos crentes me leva ao juiz e ele dá o veredito contra ele! Testemunho que essa religião é verdadeira e testemunho que não há divindade rela além de Deus e que Muhammad é seu servo e mensageiro, e que o escudo é seu, ó líder dos crentes. Caiu do senhor durante a noite”.
E dentre os fatos que comprovam a justiça para com os não – muçulmanos está o seguinte:
O líder dos crentes Omar Ibn Abdul Aziz (que Deus se compraza dele) ordenou que um orador pregasse: “Quem tiver sofrido uma injustiça, que reclame”.
Então levantou-se um homem do povo do tratado originário de Homs, com cabelos e barbas brancas. Ele disse: “Ó líder dos crentes, imploro a ti pelo livro de Deus”.
Ele respondeu: “Como assim?”.
O outro explicou: “Abbas Ibn Alwalid Ibn Abduk Malik tomou forçadamente a minha terra”.
Omar perguntou a Abbas, que estava sentado: “O que dia a respeito disto?”.
Então Abbas respondeu: “Ó líder dos crentes, Alwalid Ibn Abdul Malik deu-me e fez sobre isso uma anotação no livro de registros”.
Disse então Omar: “O que você me diz, homem do tratado?”.
Ele respondeu: “Ó líder dos crentes, imploro a ti pelo livro sagrado de Deus, Glorifica seja (Alcorão)!”
Omar então falou: “O livro de Deus tem mais direito de ser seguido que o livro de Alwalid Ibn Abdul Malik; levanta-te ó Abbas e devolva a ele a sua terra”. E assim, foi devolvida para ele.
Isso é fundamentado no dizer do mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de deus estejam sobre ele): “Aquele que injustiçar um do povo do tratado, ou direitos, ou obrigar acima de suas forças, ou dele levar algo sem seu consentimento, eu serei seu algoz no dia do juízo final”.
É semelhante a esta história, aquela relatada pelo historiador Ibn Al Athir:
“O líder Imad Addin Zinke entrou na ilha Ibn Omar na época de inverno, fixando-se na praça fortificada. Seus soldados concentram-se nas tendas e dentre seus chefes estava Izziddin Abu Bakr Addubaisi, um de seus grandes líderes e de seus conselheiros mais próximos.
O emir Addubaisi chegou, estabelecendo-se na propriedade de um judeu, expulsando-o dali.
O judeu pediu o auxílio de Imad Addin e este que estava sobre sua montaria perguntou sobre o acontecido, sendo então informado sobre o caso. Ele encontrava-se parado e Addubaisi estava ao seu lado, não havendo ali autoridade maior que ele. Quando tomou conhecimento do fato, Zinke olhou para Addubaisi irado e não disse nenhuma palavra, retrocedendo e entrando na cidade, ergueu suas tendas, ordenando que elas fossem erguidas fora desta, numa terra que mal as suportava, tamanha a proporção de lodo e barro. Tudo isso objetivava justiçar o judeu injustiçado, de quem foi tomada à força sua propriedade”.
Dentre os mais belos fatos que comprovam a justiça dos muçulmanos para com os não – muçulmanos, está a história do líder Qutaibah Ibn Muslim Al Báhili (que Deus tenha misericórdia dele) que conquistou os países “por trás do rio” (países do Cácaso), além da China e da cidade de Samarkanda, sem oferecer aos povos destes locais, a escolha entre entrarem no Islam, ou firmarem o tratado, ou batalharem. Depois de vinte anos desta conquista, quando Omar Ibn Abdul Aziz (que deus se compraza deles) se tornou o califa dos muçulmanos, o povo de Samarkanda ouviu falar de sua justiça e uma parte dele foi até ele e reclamou de Qutaibah, que naquele época já havia falecido.
Disseram eles: “Qutaibah não nos ofereceu a escolha a qual temos direito pelas normas que o Islam ordena”.
Neste momento, Omar (que Deus se compraa dele) escreveu ao seu governante em Samarkanda, ordenando-lhe que saísse da cidade com seu exército e que oferecesse àquele povo, o direito de escolher entre as três alternativas. E quando os muçulmanos saíram dali, muitos do povo de Samarkanda se converteram e entraram para o Islam.
É importante ressaltar que não é do desconhecimento dos povos muçulmanos, aquilo que os não – muçulmanos possuem de direito e se um governante se recusa a cumprir com algo destes direitos, os muçulmanos são os primeiros a iniciar uma cobrança deste líder com o intuito de fazer-lhes justiça e impedindo a injustiça para com eles.
Temos o exemplo: o califa omíada Al Walid Ibn Iazid, expulsou o povo do tratado da Grécia, trazendo-o para os arredores da Síria. Os juristas e sábios se voltaram contra ele, considerando o fato uma injustiça e uma agressão. Quando seu filho Iazid tomou posse da liderança do califado-e era um homem justo – os sábios foram ter com ele, para devolvê-los para suas terras e ele o fez. Foi Poe este fato considerado o califa mais justo dentre os líderes omíadoas.
Disseram dele: “ “El achaj” (pessoa que recebeu um ferimento na cabeça) e “Annáks” (o incompleto) são os mais justos dentre os Bani Maruan”. Queriam com isto apontar Omar Ibn Abdul Aziz (que Deus se compraza dele) e Iazid Ibn al Walid (que Deus tenha misericórdia deles) respectivamente.
Dentre os exemplos mais destacados e brilhantes da justiça dos muçulmanos para com os não – muçulmanos, está o posicionamento do Imam Al Auzai em relação ao líder abássida de sua época, Saleh Ibn Ali Ibn Abdullah Ibn Abbas, quando este expulsou uma parte do povo do tratado dos arredores do Líbano, isso porque um grupo deles havia se rebelado contra o coletor de impostos. Esse líder era parente do califa e daqueles de sua legião.
Auzai lhe escreveu uma longa carta e dentre suas palavras, havia o seguinte: “como podemos julgar um povo em geral, por atos cometidos por grupos específicos, usando isso como justificativa para expulsá-los de sua terra?”.
Deus, Exaltado seja, disse:
“De que nenhum pecador arcará com culpa alheia?” (surata 53, v. 38).
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Nota: Vemos hoje a generalização do julgamento do Islam e da comunidade muçulmana do mundo, como conseqüência de atos isolados de algumas pessoas ou grupos muçulmanos, que muitas vezes praticam atos em defesa de causas justas; o seu julgamento muitas vezes é sumário e não são apresentadas provas de culpa. Além disto, confundem causas justas (caso da Palestina) com atos insanos e injustificáveis do ponto de vista islâmico (ataque a inocentes). Lutar pela libertação da própria pátria é uma causa justa, mas matar inocentes no território deles é injusto. Por este motivo, bombardear qualquer país, sob qualquer justificativa, não é aceito pelo Islam (caso do Afeganistão e do Iraque), uma vez que as populações civis destes países não atacaram ninguém. Um erro não comprovado não justifica um erro maior.
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E é o mais verdadeiro, e devemos os deter a frente disto e segui-lo.
O maior dever dentre as recomendações do que deve ser protegido e praticado, é recomendação do mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) quando diz: “Quem injustiçar um do povo do tratado, ou obrigá-lo acima daquilo que ele suporta, eu serei o seu algoz”.
Auzai finalizou sua mensagem dizendo: “Eles não são escravos para que você tenha o direito de transferi-los de uma cidade para outra, mas são livres, e são um povo que está em garantia por ser do tratado”.
Há uma seqüência de provas da justiça do Islam e dos muçulmanos para com os não – muçulmanos em todos os momentos e épocas, não comparáveis com atos das demais religiões, nações e governos.
Muitos sábios de outras nações, dentre eles seus senhores, reconheceram isso com seus próprios testemunhos, deixando claro com suas próprias palavras registradas na história, para assinalar a verdade, sendo justos com a realidade.
Disse o conhecido historiador britânico Robert George Wilz, sobre os ensinamentos do Islam: “Eles implantaram no mundo, grandes seguimentos para a efetivação de relações justas; eles inspiram na alma das pessoas a generosidade e a tolerância. Como também possuem características humanas, passíveis de serem aplicadas, criaram um grupo humanitário que possui monitoramento sobre o que existe no mundo e que diminui a dureza e injustiça social, fato incomparável a qualquer outro grupo que lhe antecedeu”.
Diz Sir Thomas Arnod, em seu conhecido livro “A divulgação no Islam”, ao comentar sobe as divergências e intrigas havidas nos primeiros séculos do governo islâmicas, entre os grupos cristãos espalhados nos arredores da Síria e Egito, onde aconteceram as mais violentas lutas e desacordos:… “Mas os princípios da tolerância islâmica proibiram aquilo que se compara a esses atos e que levam à injustiça; os muçulmanos eram diferentes dos demais, sendo que aparentemente faziam o possível para tratarem todo o povo dentre os cristãos com justiça e tolerância. Por exemplo, depois da conquista do Egito, o grupo dos Yaakibah (jacobitas), aproveitou-se da situação dos governantes bizantinos terem sido afastados, para saquear e tomar as igrejas dos ortodoxos; porém, os muçulmanos as devolveram aos seus legítimos donos, os ortodoxos, depois que estes comprovaram o seu direito de posse”.
Disse o orientalista de Saqíla (Amar): “Os que forma vencidos dentre os moradores da ilha (Saqíla), encontravam-se na tranqüilidade e na felicidade na época dos governantes árabes muçulmanos, e a sua situação era muito melhor do que aquela de seus irmãos italianos que sofriam com a mão de ferro dos normandos e franceses”.
Disse Nazmi Lucas: “Não vejo normas que encaminhem para mais perto da justiça, nem que arrede mais a injustiça e a soberba da que as normas que dizem:
“… que o ódio aos demais não os impulsione a serdes injustos para com eles…” (surata 5, v.8).
Depois disto, qual ser humano consegue honrar a si mesmo, seguindo outras normas ou princípios que sejam menos que estes princípios? Ou leva-lo até uma religião que não possua o mesmo nível de religião e elevação?”.
V) O direito deles em proteger o seu sangue, suas posses e a sua honra.
O Islam protege o ser humano nos seus direitos principais na vida, aqueles que lhe são essenciais, sendo eles: a proteção da vida, do sangue, das posses, da honra, da mente e igualam nestes direitos os não – muçulmanos aos muçulmanos, sejam eles moradores ou imigrantes.
Estes direitos são sagrados e incólumes, não podem ser feridos, a não ser que as normas religiosas válidas para todos os moradores tenham sido infringidas: não se permite tirar a vida de alguém à não ser por resultado de julgamento onde a pena dada seja a de morte, ou por resultado de pena de criminalidade. Deus, Glorificado e Exaltado seja, disse:
“Disse (ainda mais): Vinde, para que eu vos prescreva o que vosso Senhor vos tem vedado: Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevol6encia vossos pais; não sejais filicidas, por temos à miséria – Nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos – não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente e não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar. Eis o que Ele vos prescreve, para que raciocineis”. (surata 6, v. 151).
E disse também:
“Por isso, prescrevemos aos israelitas que quem matar uma pessoa, sem que tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será como se tivesse assassinado toda a humanidade; quem a salvar, será reputado como se tivesse salvado toda a humanidade”. (surata 5, v. 32)
Nosso mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) disse em seu sermão no dia de Arafah: “O sangue de vocês e suas posses e suas honras são sagrados e vedados sobre vocês, como é sagrado esse dia, nesta cidade sagrada, nesse mês sagrado”.
Isso não é específico para os muçulmanos porque o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) disse: “Quem matar um ser do povo do tratado, não sentirá o aroma do paraíso, sendo que seu aroma é sentido da distância de 40 anos”.
Não se permite molestar os não – muçulmanos sem ter direito, por qualquer motivo que seja; por exemplo: ferir seu pudor e honra, usurpar suas posses, agredi-lo, mata-lo sem motivo sancionado pelas normas do Islam.
Foi mencionado que um homem dentre os muçulmanos, matou um outro do povo do tratado. Isso foi levado ao conhecimento do mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) e ele disse:
“Sou aquele que tem maior dever de cumprir a palavra empenhada no tratado” e ordenou que o assassino fosse morto.
Na época do califado de Omar Ibn Al Khattab (que se compraza dele) um homem matou um outro homem da tribo dos Bani Bakr Ibn Wálid, pertencente ao povo do tratado, na cidade de Hírah.
Omar (que Deus se compraza dele) ordenou que o assassino fosse entregue aos familiares da vítima para que ela o sentenciasse; assim ele foi entregue a eles, que o mataram.
Foi mencionado sobre o califa sensato, o líder dos crentes Abul Hassan Ali Ibn Táleb (que se compraza dele) que foi trazido a ele um homem, dentre os muçulmanos, que matou um outro homem pertencente ao povo do tratado. Levantaram-se contra ele as provas e ordenou-se que fosse morto. Veio o irmão do assassinado e disse: “Eu o perdoei”. Falou Ali: “Talvez eles tenham te ameaçado eles tenham te ameaçado ou te amedrontado”. Respondeu o rapaz: “Não, mas se matá-lo, não devolverá a mim o meu irmão; me indenizaram e eu fiquei satisfeito”. Respondeu Ali: “A decisão é sua. Aquele com quem temos firmado o tratado, possui o sangue igual ao nosso e sua indenização é igual a nossa”.
Um outro relato diz: “Eles (o povo do tratado) só pararam a jízia (imposto), para que seu sangue fosse igual às nossas e suas posses consideradas iguais às nossa”.
Na questão da guerra no Islam (conhecida como jihad), está claro que ela não pode ser provocada a não ser por motivos excepcionais e com objetivos elevados. Por este motivo, só poderá acontecer nas seguintes situações:
1) Por retaliação contra os agressores, como Deus, Exaltado seja, disse:
“Combatei pela causa de Deus, aqueles que vos combatem; porém, não pratiqueis agressão, porque Deus não estima os agressores”. (surata 2, v. 190).
Disse também:
“Se vos atacarem no mês sagrado, combatei-os no mesmo mês, e todas as profanações serão castigadas com a pena de talião. A quem vos agredir, rechaçai-o, da mesma forma; porém, temei a Deus e sabei que Ele está com os que O temem”. (surata 2 v. 194).
2) Como castigo àqueles que romperam com seus tratados e compromissos, conforme disse Deus, Exaltado seja:
“Porém, se depois de haverem feito o tratado convosco, perjurarem e difamarem a vossa religião, combatei os chefes incrédulos, pois são perjuros; talvez se refreiem”. (surata 9, v. 12)
3) Para que seja uma lição àqueles que impedem de ser levada a divulgação verdadeira até as demais pessoas. Deus, Exaltado seja, disse:
“E combatei-os até terminar a perseguição e prevalecer a religião de Deus. Porém, se desistirem, não haverá mais hostilidades, senão contra os iníquos”. (surata 2, v. 193).
4) Para que seja devolvido o direito dos injustiçados, objetivando justiça-los. Deus, Exaltado seja, disse:
“E o que vos impede de combater pela causa de Deus e dos indefesos, homens, mulheres e crianças? Que dizem: Ó Senhor osso, tira-nos desta cidade (Makka), cujos habitantes são opressores. Designa-nos,de tua parte, um protetor e um socorredor !” (surata 4, v.75).
Disse o hindu Bigi Rodrigo: “O Islam permitiu ao seu mensageiro combater pela causa de Deus para exterminar a injustiça e a perseguição e para retirar os obstáculos que possam postar-se diante da divulgação dele, detendo-a. Essa divulgação não visa obrigar ninguém a entrar na religião, mas convocar as pessoas a ela, deixando-as com total liberdade para escolherem. Por isso, quando as pessoas a escolhem se apegam a ela colocam as próprias vidas em risco para defendê-la. O Islam é a religião da paz, paz com Deus e paz com todos os seres humanos”.
Voltando ao início, digo: para os não – muçulmanos também há o direito de proteção de suas posses e é cortada a mão de quem lhes roubas, sendo castigado quem as toma injustamente, e quem emprestar deles algo, é de dever devolvê-lo, e é castigado quem atrasar a devolução sem motivo.
Disse Khaled Ibn Walid (que Deus se compraza dele) que o mensageiro de Deus (que a paz as bênçãos de Deus estejam sobre ele) disse: “Saiban que não é lícito apoderar-se das posses do povo do tratado, a não ser por direito legal”.
Foi citado que um dos líderes de Ahmad Ibn Taloun, era o governante de uma das cidades do Egito. Um dos monges cristãos entrou no palácio de Ahmad para queixar-se de seu líder por ter sido injustiçado.
Foi visto por um dos guardas que era conhecido daquele líder e este disse ao monge: “O que você tem?”
Ele respondeu: “Ele me injustiçou e me tirou 300 dinares”.
O guarda disse: “Não leve esta queixa até os governantes e eu te entregarei os 300 dinares”. Levou-o então até sua casa, entregando-lhe o dinheiro e o monge satisfeito, foi embora.
O fato foi levado até Ahmad Ibn Toloun e este ordenou que se referido líder viesse se apresentar a ele,junto com o guarda e o monge. Disse então o líder: “Os seus problemas não são resolvidos e o seu salário pago? Você tem motivo para esticar sua mão?” Disse o líder: “É como o senhor disse”. Perguntou então Toloun: “O que o levou a fazer o que fez?” Ordenou então que ele fosse afastado da liderança da cidade e afastou o guarda de sua função. Ordenou que o monge se apresentasse e lhe perguntou: “Quanto levou de você?” Ele respondeu: “300 dinares”. Toloun lhe disse então: “Porque não disse 3000 dinaes, pois eu os tomaria deles e os daria a você, confiando apenas em sua palavras!” E tomou o dinheiro do líder e deu-o para o monge.
E eles têm o direito da proteção das suas honras, sendo de dever não os molestar e pecado caluniá-los, porque estão em compromisso com tratado e por isso possuem o mesmo direito e dever que os muçulmanos, conforme foi dito pelo sábio Ibn Abidín.
Abdullah Ibn Wahd, amigo do Imam Malik (que Deus tenha misericórida deles), foi questionado sobre a calúnia de um cristão, e disse: “Não é dos homanos?”
Responderam-lhe:
“Sim”. Ele então disse: “Deus Louvado seja”, disse:
“… falai aos humanos com doçura…”. (surata 2, v. 83).
Esses grandes direitos não são somente para os permanentes dentre os não – muçulmanos, mas são também para aqueles dentre outros que pedem proteção aos muçulmanos; eles tem direitos à segurança, proteção e zêlo por parte dos muçulmanos. Deus, o Exaltado, disse:
“Se algum dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes”. (surata 9, v. 6).
O dever de proteção no Islam é comum aos muçulmanos e não é um dever específico de um grupo dentre eles, mas, como relatou o líder dos crentes Ali Ibn Abi Táleb (que Deus se compraza dele), disse o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele): “O dever de proteção dentre os muçulmanos se iguala como se fosse um e mais ínfimo dentre eles terá direito a ofender esta proteção; portanto, aquele que romper o compromisso de um muçulmano terá maldição de Deus, de Seus anjos e de toda a humanidade. Deus não aceitara dele no dia do juízo final nem seu arrependimento, nem sua fiança”. E disse: “E tem o direito de proteger dentre os muçulmanos, mesmo aquele mais simplório”.
A companheira do Profeta Muhammad (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) Ummu Háni, filha Táleb disse para o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele): “Ó mensageiro de Deus, o meu irmão Ali alegou que iria matar um homem recém chegado, filho de Hubaira, ao qual dei proteção”.
Disse o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele): “Nós protegemos quem protegestes, ó Umma Háni”.
E garantir o direito de proteção e segurança aos assegurados pelos muçulmanos dentre os que são contrários a religião e advertir sobre as conseqüências do rompimento de uma proteção, e se esforçar na necessidade de proteger isto impedindo agressões quando se firma um tratado de segurança com alguém, são virtudes islâmicas aos olhos do seus adversários e provavelmente não são encontradas em outras religiões.
VI) O direito de proteção das agressões
Entre os direitos obrigatórios aos quais o povo do tratado tem direito e sobre qual não se pode vacilar, está aquele onde, governo islâmico deve proteção aos não – muçulmanos quando estes estiverem em suas terras, com relação a qualquer inimigo externo que deseje lhes mal.
Eles possuem direitos gerais iguais aos muçulmanos e por isso constitui-se numa obrigação defendê-los de tudo o que possa ser prejudicial batalhando por eles, libertando aqueles dentre eles forem feitos prisioneiros dos inimigos, pois eles pagaram a jízia (imposto).
Disse Ibn Hazm: “Para aquele que estiver no tratado, caso apareça um sei inimigo em nosso país, se for atacado, torna-se obrigatório pata nós combater este inimigo com a força e as armas que tivermos, morrendo por esta proteção se preciso for pois eles firmaram um tratado em nome de Deus, Exaltado seja, e de Seu mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele). A rendição sem proteção se constituirá num relaxo para com este tratado”.
A história testemunha muitos fatos que comprovam o cumprimento do compromisso por parte dos muçulmanos. Dentre os fatos que devem ser ressaltados, está o que foi citado por Abu Yussuf (que Deus tenha misericórdia dele), de que o nobre companheiro Abu Ubaidah Ámer Ibn Alijar’ah (que Deus se compraza dele), enquanto era líder do exército muçulmano que conquistou a Síria e seus arredores, firmou um tratado de paz com os habitantes dali para que eles pagassem a jízia (imposto). Quando o povo do tratado percebeu que os muçulmanos cumpriram com o compromisso e mantiveram o bom relacionamento com eles tornaram-se severos para com os inimigos dos muçulmanos ajudado-os contra eles. Cada cidade que havia firmado o tratado com os muçulmanos enviou então alguns homens para espionarem os romanos e seus reinos, sondando suas intenções.
De posse destas informações, retornaram para suas cidades e informaram seus líderes que os romanos haviam reunido um exército com uma quantidade de homens jamais vista. Estes representantes se reuniram com os líderes nomeados por Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) nestas cidades e eles escreveram para Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) relatando estas informações que chegaram concomitantemente.
Isso se transformou em uma preocupação para Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) e para todos os muçulmanos, até que ele escreveu para todos os muçulmanos, até que ele escreveu para cada líder muçulmano nas cidades com que havia firmado o tratado, ordenou-lhes que lhes devolvessem a jízia (imposto) e a retribuição recolhida e que lhes explicassem: “Nós devolvemos a vocês seus impostos, porque fomos informados sobre o número de romanos que se juntaram para combater-nos. Vocês colocaram condições sobre nós, mas neste momento não temos condições de cumprir nossa parte do trato e por isso devolvemos aquilo que nos pagaram, pois respeitaremos estas condições e o trato firmado entre nós, cumprindo-o; se Deus nos der a vitória na luta contra eles, voltaremos a protege-los”. E quando disseram isso, eles lhes devolveram todos os impostos arrecadados.
Os representantes do povo do tratado disseram: “Que Deus lhes dê vitória e os traga de volta a nós porque se fossem eles, jamais nos devolveriam algo: teriam tomado tudo que sobrou, sem nos deixar nada”.
Os dois exércitos se encontraram e houve uma grande e sangrenta batalha entre muçulmanos e romanos, com muitas mortes de ambos os lados, mas Deus concedeu a vitória aos muçulmanos.
Quando os povos das cidades que não haviam firmado tratados com Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) viram o que havia ocorrido na derrota de seus pares dentre os politeístas, enviaram até Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) um pedido de tratado de paz e ele lhes concedeu sob as mesmas condições que havia fornecido aos primeiros. Porém eles pediram com condição que, naquelas cidades onde houvessem romanos que tivessem vindo batalhar contra os muçulmanos e ali permaneceram, que pudessem, estes romanos, ficarem em segurança podendo sair com seus bens e familiares, até que estivessem novamente com sua gente, não sendo agredidos ou molestados por ninguém em nada.
Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) aceitou esta condição e eles pagaram a jízia (imposto) e abriam para os muçulmanos as portas de suas cidades.
Abu Ubaidah (que Deus se compraza dele) ao retornar da batalha e ao passar por cidades que não haviam firmado o tratado, via seus líderes virem até ele pedindo paz. Atendeu aos seus pedidos, concedendo-lhes nos tratados o mesmo que havia concedido aos primeiros e deixou por escrito o “Livro da Paz” entre eles.
Ao passar pelas cidades que haviam recebido de volta a jízia (imposto), foi recebido não mercados e não laçais públicos e manteve aquilo que havia sido acertado antes nos tratados antigos, não alterando nem diminuindo suas condições. Os moradores destes locais lhe devolveram então o dinheiro da jízia (imposto).
Dentre os fatos brilhantes relatados sobre a proteção aos não – muçulmanos, também consta à posição pelo sheikh do Islam, Ibn Taimiah, quando os tártaros venceram a Síria e arredores e o sheikh foi falar com Katlucha a respeito da soltura dos prisioneiros.
O líder tártaro permitiu ao sheikh soltar os prisioneiros muçulmanos, mas não permitiu que soltasse aqueles pertencentes ao povo do tratado. Neste momento o sheikh do Islam disse: “Não aceitamos iss a não ser que todos os prisioneiros sejam soltos, dentre eles, judeus e cristãos, porque são povos dos nossos tratados e não deixaremos nenhum prisioneiro que tenha tratado firmado conosco, nem pertencente a nossa religião”. Quando o líder tártaro viu a insistência e resistência do sheikh, liberou todos os prisioneiros.
E ainda, numa operação que durou quatro dias, o califa Aluá’thik havia resgatado todos os prisioneiros dentre os muçulmanos e o povo do tratado que estavam com os romanos em Slokia, perto de Tarsus, no rio Alamiscom, em 231 da Hérgira, num trabalho que durou quatro dias.
Se a proteção aos não – muçulmanos por parte do agressor externo é obrigatória, a proteção em relação aos agressores internos se torna maior.
Disse Al Mawardi: “E o que deve ser assegurado a eles (o povo do tratado) por pagarem a jízia (imposto) são duas coisas: primeiro, conter tudo aquilo que os prejudica; em segundo, protege-los para que estejam seguros e se sintam protegidos”.
E deixar de protege-los torna-se uma grande injustiça contra eles e o Islam é a religião que luta contra todo tipo de injustiças. Deus, Glorificado e Exaltado seja, disse:
“… A quem, dentre vós, tiver sido iníquo, infligiremos um severo castigo”. (surata 25, v.19)
Nosso mensageiro Muhammad Ibn Abdullah (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) disse no hadith santificado Kodsi, transmitido de Deus, Glorificado e Exaltado seja: “Ó Meus servos, eu proibi a injustiça a mim mesmo, e a fiz ser proibida entre vós, então, que não injustiçai-vós”.
Por tudo isso, molestarmos ou injustiçarmos o povo do tratado, isso seria dos pecados inaceitáveis tendo-se tornado assegurado a eles o cumprimento de seus tratos e com isso obrigatório ao líder muçulmano fazer com que seus governantes também o cumpram.
O mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele) comparou a molestação a eles, com a molestação infringida a ele e a Deus, Exaltado seja, e por isso disse: “Quem molestar um povo do tratado, estará me molestar estará molestando a Deus”.
O Profeta (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele) prometeu debater pelo povo do tratado, no dia do juízo final, contra aqueles que os maltrataram e disse: “Quem molestar um do povo do tratado, eu serei oponente e aquele de quem eu for oponente, será vencido por mim no dia do juízo final”.
Num outro relato: “Quem injustiçar um do povo do tratado ou sobrecarregá-lo acima de suas forças, ou levar dele algo sem eu consentimento, eu discutirei com ele no dia do juízo final”.
Assim, torna-se claro para nós que é um dever proteger o povo do tratado de qualquer molestação, pequena ou grande. Disse Al Karafi: “O sancionar de um tratado dá a eles direitos sobre nós porque estão sob nossa proteção, nossa responsabilidade e sob a responsabilidade do trabalho de Deus, Exaltado seja, de Seu mensageiro (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele) e da religião do Islam; quem os agredir, mesmo que seja com uma palavra ofensiva, ou caluniar sua honra, ou lhe causar qualquer tipo de molestaçao, ou ajudar nisto, estará desconsiderando com este ato o tratado de Deus, Exaltado seja, o tratado de Seu mensageiro (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele) e o tratado do Islam”.
Dentre os fatos que demonstram a proteção dos direitos, é relatado que Ámr Ibn Abdullah Al Anbari estava passando em sua montaria por um homem do sultão que havia capturado uma pessoa do povo do tratado, obrigando-o a ir para o palácio do governo e o homem pedia socorro. Ámr se virou para ele e perguntou: “O que aconteceu com este homem?” O homem do sultão respondeu: “Eu estou levando-o para o palácio do governo para que ele a varra”.
Ámr se virou para o homem do tratado e perguntou: “Seu coração está de acordo com isso?” Ele respondeu: “Não, isso me toma o tempo de cuidar de meu próprio serviço”.
Ámr perguntou: “Você deu a jízia (imposto)?” Ele respondeu: “Sim”.
Então Ámr virou-se para o ajudante e lhe disse: “Estou ouvindo ele dizer que pagou a jízia (imposto) e não ouço você negar isso; vejo que ele está sendo levado à força e vejo que ele não aceita isto de bom grado; então, que você o deixe”. O ajudante respondeu: “Não o deixarei”. Ámr retrucou: “Por Deus que irá deixá-lo”. O ajudante insistiu: “Por Deus, não o deixarei”. Ámr então falou: “Por Deus, não irá injustiçar o tratado de Deus neste dia, eu estando presente e, por Deus, você não irá romper com o tratado de Muhammad (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele) enquanto eu estiver vivo” e o insistiu com ele, até que o homem dói solto e escapou das mãos do homem do sultão.
Tão grandiosa é a garantia dos seus direitos, que o líder dos crentes, Omar Ibn Al Khattab (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele), perguntava aos grupos que vinham até ele, oriundos de outras regiões, sobre a situação do povo do tratado e respondiam a ele: “Só sabemos que há fidelidade”. Ele (que Deus se compraza dele) também recomendou no momento de sua agonia, que se fizesse o bem ao povo do tratado Relatou Abu Youssef de Hussain Ibn Ámr Ibn Maimum (que Deus tenha misericórdia deles), que Omar Ibn Al Khattab (que se compraza dele) disse: “Recomendo o meu califa sucessor o bem para com o povo do tratado: que cumpra com eles o que foi acordado, que sejam combatidos os que lhes estiveram por trás e que eles não sejam sobrecarregados acima de suas capacidade”.
Com isso é possível comprovar o grandioso direito do povo do tratado dentro do Islam, os sentimentos dos muçulmanos (especificamente de seus líderes) pelo hediondo crime de quem diminuir de seus direitos ou daqueles que contrariar as normas de Deus, naquilo em que Ele ordenou á nação muçulmana com relação ao povo do tratado.
VII) O direito no bom tratamento
O Alcorão Generoso possui uma regra magnífica que é o alicerce do tratamento para com os não – muçulmanos e demonstra que este princípio se constitui em trata-los da melhor forma e numa virtude e gentileza, desde que não serjam qustões visíveis de inimizade clara. Disse Deus, exaltado seja:
“Deus, nada vos proíbe, quando àqueles que não vos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e eqüidade, porque Deus aprecia os eqüitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles serão iníquos”. (surata 60, v. 8 – 9).
A gentileza citada no primeiro versículo é maior que o bom tratamento, mas faz parte dele. Disse o Imam Karafi na explicação de seu significado: “É ser zeloso para com os fracos dentre eles e sanar as necessidades de seus pobres, e dar de comer aos seus famintos, e dar de vestir aos seus desnudos, e dizer-lhes palavras dóceis com o intuito de agradá-los, e ter misericórdia para com eles, não no sentido de medo ou humilhação ou de agüentar suas molestações no momento de proteção sedo que se tem o poder de impedir isto, mas usar de delicadeza para com eles não por medo ou segundas intenções, suplicando por eles para que sejam guiados e que estejam junto às pessoas felizes, aconselhando-os em todas as coisas em sua religião, nas coisas mundanas, protegendo as suas ausências caso alguém se atreva a molestá-los, protegendo suas posses, suas famílias, suas honras e todos os seus direitos e seus negócios, ajudando-os a impedir a injustiça vinda de seu meio, conduzindo-os os seus direitos, etc…”.
Essa orientação de Deus, Exaltado e Glorificado seja, não se constitui apenas em palavras recitadas, mas transformou-se em boa conduta geral para todo os muçulmanos, a começar do nosso mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) e seu califas (sucessores) e líderes dos muçulmanos, finalizando com os crentes em geral.
O conhecimento da vida do mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), nos revela uma história iluminada referente ao seu bom tratamento para com os não – muçulmanos. Ele possuía vizinhos não – muçulmanos e sempre os tratava gentilmente, presenteando-os e aceitando os seus presentes, até que uma mulher judia, colocou veneno sob o lombo de um carneiro e presenteou o profeta com ele. E ele continuou a visitar os doentes deles e lhes dava caridade e comercializava com eles e ele (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) deu da caridade para uma das famílias judias. E os muçulmanos continuaram, após ele (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) a dar da caridade para essa família.
Citou Abu Katádah (que Deus dê a misericórdia) que quando veio para Medina um grupo cristão vindo da Etiópia, o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) recebeu-os em sua mesquita e ele mesmo os serviu, oferecendo a eles hospitalidade. Essa forma de tratamento para com os etíopes era uma retribuição e o Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) dizia a respeito: “Eles eram generosos para com os nossos companheiros e por isso gosto de ser generoso para com eles, servindo-os pessoalmente”. Ele se referia a generosidade dos etíopes para com os companheiros (que Deus se compraza deles) que imigraram para a Etiópia.
O mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) educava seus companheiros (que Deus se compraza deles) para o bom tratamento aos não – muçulmanos. Ibn Kathir relatou:
“Um judeu chamado Zaid Ibn Si’nah, veio até o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) cobrando uma dívida que existia com ele. O judeu agarrou a camisa do profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) e pela a gola o puxou, falando grosso com e olhando-o com cenho severo, dizendo: “Ó Muhammad, não queres pagar o meu direito; vocês filhos de Abdul Muttálib são do povo enrolador!”
em seguida engrossando as palavras, até que Omar (que Deus se compraza dele) olhando o seu rosto disse: “Ó inimigo de Deus, estás dizendo ao mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) o que estou ouvindo? E estás fazendo o que estou vendo? Por aquele o que enviou com a verdade, se eu não temesse a sua reprovação, cortaria com a minha espada a sua cabeça”.
O mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), olhando para Omar com calma e cautela, sorriu e depois disse: “Eu e ele, ó Omar, precisávamos de outra coisa de sua parte: que me ordenasses a pagar da melhor forma e que ordenasse cobrar de melhor forma. Vá com ele, ó Omar, e lhe pague o seu direito e acrescente vinte ânforas de tâmaras”.
Este fato foi o motivo para que o judeu se convertesse ao Islam, dizendo: “Testemunho que não há divindade além de Deus e testemunho que Muhammad é Seu servo e mensageiro”.
Veio até o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), um grupo de judeus que disse: “Assa’mu aleikum (a morte esteja com vocês)”. O Profeta respondeu: “E convosco”. Aicha (que Deus se compraza dela) disse: “Entendi a palavra e disse a eles: “E convosco esteja a morte e a maldição”. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) me disse: “Calma ó Aicha; Deus ama a cautela em todas as questões”. Eu respondi: “Ó mensageiro de Deus, acaso não ouviste o que disseram?” Então o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) me respondeu: “Eu respondi a eles “e convosco””.
Os companheiros do mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) seguiram a sua generosa orientação no bom relacionamento com os não – muçulmanos. O lide dos crentes Omar Ibn Al Khattab (que Deus se compraza dele) ordenou que fosse paga uma aposentadoria permanente da causa da moeda dos muçulmanos, para um judeu e sua família, apoiando-se no que Deus, Exaltado seja, disse:
“Os tributos são tão – somente pra pobres, para os necessitados, para os funcionários, empregados em sua administração, para aqueles cujos corações têm de ser conquistados, para a redenção dos escravos, para os endividados, para a causa de Deus e para o viajante; isso é um preceito emanado de Deus, porque é Sapiente, Prudentíssimo”. (surata 9, v. 60).
Contando-os como necessitados do povo do Livro.
O companheiro Abdullah Ibn Amar Ibn Al Ás (que Deus se compraza dele), tratava muito bem os seus vizinhos e também recomendava ao seu empregado que desse carne do sacrifício ao vizinho judeu, repetindo a recomendação mais e mais vezes, até que o empregado ficou impressionado e o questionou sobre o segredo desse tratamento especial para com o vizinho judeu. Disse Abdullah (que Deus se compraza dele): “O anjo Gabriel insistiu tanto em recomendar o bem ao vizinho, que até pensei que lhe daria o direito de herança”.
A história nos guardou um certificado inigualável e abrangente, onde um dos sultões muçulmanos, Muhammad Ibn Abdullah, sultão do Marrocos, escreveu para um dos seus governantes com relação aos judeus habitantes do local, no dia 26 de Shaban, do ano 1280 da Hégira, o que coincide com o dia 5 de fevereiro de 1864:
“Ordenamos a quem ler esse nosso livro, dentre todos os nossos empregados e trabalhadores e os que praticam funções em nossos negócios, que tratem os judeus que estão sob a responsabilidade de nosso governo de acordo com o que Deus, Exaltado seja, ordenou implantando a balança da verdade e eqüidade entre eles e os outros diante da legislação, até que nenhum deles sofra o peso de um átomo de injustiça.
Não deverão ser lesados e não deverão atingi-los nem o mal nem a frustração, e que eles não se agridam nem sejam agredidos em suas pessoas, nem nas suas posses, que não sejam usadas pessoas que possuam profissões dentre eles, a não ser com sua anuência e com a condição de serem pagos merecidamente por seu trabalho porque a injustiça se torna “treva” no dia no juízo final e nós não concordamos com ela em relação a eles, nem em relação aos outros e não a aceitamos, porque todos as pessoas para nós são iguais em seus direitos e quem injustiçar ou agredir alguém deles, nós o castigaremos com a força de Deus.
Essa ordem sob a qual falamos, afirmamos e demonstramos, era confirmada, conhecida e escrita, mas acrescentamos estas linhas confirmando, insistindo e admoestando aqueles que desejem injustiça-los, reforçando isso para que eles sintam-se mais seguros do que já se sentem e quem deseje agredi-los, deve sentir medo sobre o próprio medo”.
Um número significativo dentre os eqüinânimes ocidentais, testemunharam essas peculiaridades islâmicas generosas (o bom tratamento para com todos) que os muçulmanos transformaram em qualidades, continuando a praticá-las.
Sobre isso, disse Rino: “Os muçulmanos das cidades da Andaluzia, tratavam os cristãos da melhor forma e em contrapartida, os cristãos respeitavam os sentimentos deles; circuncidavam seus filhos e não comiam carne de porco”.
(VIII) Seus direitos nos relacionamentos sociais
Orgulham-se alguns países assistência social necessitados. Isso sem dúvida é uma questão louvada, mas o que se constitui num dever é reconhecer que o Islam antecedeu esses países e suas leis ao aplicar a mesma coisa muito antes deles.
Não irei comentar o que a legislação islâmica garante aos necessitados muçulmanos, porque isto é uma questão desnecessária de ser explanada, por ser de conhecimento geral. O zakat (tributo), não foi ordenado senão para suprir as necessidades destes necessitados e a caridade não foi aconselhada, a não ser para ajudar os pobres e miseráveis; nosso comentário será sobre a abrangência deste tipo de garantia social, para os não – muçulmanos dentre da sociedade islâmica.
As leis islâmicas se encarregam dos incapazes de se sustentar de forma lícita, sejam eles muçulmanos ou não, sendo isto um direito obrigatório do grupo islâmico que paga o sustento deles, com proventos vindos da casa da moeda islâmica.
O governante pecará, caso não cumpra com a sua obrigação em garantir esse direito aos merecedores dele.
A historia islâmica registra fatos brilhantes onde se demonstra o fornecimento desse direito aos não – muçulmanos, por parte dos califas e governantes.
Foi relatado pelo Imam Abu Youssuf (que Deus tenha misericórdia dele), que Omar Ibn Nafe’, relatou de Abi Bakr (que Deus tenha misericórdia deles), que líder dos crentes, “O Separador”, Omar Ibn Khattab (que Deus se compraza dele) passou por uma porta onde havia pessoas, dentre elas um pedinte ancião e cego. Omar bateu em seu ombro por trás e perguntou: “De qual dos povos dos Livros você é?” Respondeu o velho: “Judeu”. Omar perguntou: “O que te levou até a situação que estou vendo?” Ele respondeu: “Peço para pagar a jízia (imposto), além de ter necessidade e idade”. Omar o pegou pela mão e levou-o até sua casa dando-lhe algumas coisas e mandando chamar o responsável pela casa da moeda. Disse então: “Olhe para este e seus iguais. Por Deus, não os justiçamos. Desfrutamos de sua juventude e depois o desprezamos na sua velhice:
“Os tributos são tão-somente para os pobres, para os necessitados, para os funcionários, empregados em sua administração, para aquele cujos corações têm de ser conquistados, para a redenção dos escravos, para os endividados, para a causa de Deus e para o viajante; é um preceito emanado de Deus, porque é Sapiente, Prudentíssimo”. (surata 9, v. 60).
E os pobres são dos muçulmanos e esse é dos miseráveis do povo do Livro” e isentou-o, assim como a seus companheiros, do pagamento da jízia (imposto). Disse Abu Bakr: “Eu testemunhei isso de Omar e vi que aquele ancião”.
Foi relatado no tratado “Contrato de Pa”, firmado entre Khaled Ibn Alwalid (que Deus se compraza dele) e o povo de Híra, no Iraque: “… e se Deus nos fizer conquista-los, eles permanecerão com seu tratado, terão com isso a promessa de Deus e seu compromisso; isso é mais forte do que aquele trato feito com o profeta em termos de promessa e compromisso. O dever deles é igual a isso, na podemos contrariá-lo. Se eles forem derrotados, terão aumentado os seus direitos, cabendo-lhes o mesmo que cabe ao povo do tratado. Não lhes é permitido no que forem ordenados contrariá-lo, garantindo a eles que cada ancião que não tem mais condições de trabalhar, ou a quem acorra alguma enfermidade, ou a quem as pessoas de sua religião tenham começado a dar caridade por ter ele ficado pobre, a isenção de sua jízia (imposto). Terá sustento e de sua família garantindo pela casa da moeda islâmica enquanto permanecer no local da migração ou em terras do Islam. Se eles saírem para outro local, os muçulmanos”. Não terão obrigação de sustentarem suas famílias.
Quando o líder dos crentes, Omar Ibn Al Khattab (que Deus se compraza dele) passou pela Síria e seus arredores, encontrou alguns leprosos do povo cristão. Ordenou que desses a eles das caridades e que fossem beneficiados com aposentadoria de alimentação.
O líder dos crentes, Omar Ibn Abdul Aziz (que Deus se compraza dele) escreveu ao seu funcionário em Basra, Adi Ibn Artaá: “Verife quem, dentre o povo do tratado, envelheceu ou se enfraqueceu e não possui um trabalho que o sustente, e forneça a ele proventos da casa da moeda islâmica, para que ele supra suas necessidades”.
Disse Deus, Exaltado seja:
“Deus nada vos proíbe, quando àquele que não vos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, que os trate com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os eqüitativos”. (surata 60, v.8)
Dentre os companheiros do profeta, alguns Tabiín (a geração seguinte àquela dos companheiros) davam aos monges cristãos do zakat al Fitr (tributo do desjejum) e por isso, alguns dos sábios permitiram que se desse a eles do zakat (tributo).
Finalmente digo que há outros direitos reconhecidos que não citei, atendo-me apenas ao que é de conceito geral, por exemplo: os direitos no trabalho, direito de moradia, direito de ir e vir, direitos na educação, etc.
Antes de devolver a caneta ao ostracismo, sinto que este assunto dá margem à continuidade e que resta no copo, um golpe. Quis então que a pena finalizasse esse assunto com duas anotações:
1. Que fique claro que tudo que citei a respeito dos direitos dos não – muçulmanos no Islam é uma revelação divina, sendo citado no Livro de Deus, o grandioso Alcorão, e foi dito por Muhammad, o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele), que não falou por capricho. São direitos permanentes, não se modificando até o dia do juízo final, porque Deus, Glorificado e Exaltado, disse:
“Não é dado ao fiel, nem à fiel, agir conforme seu arbítrio, quando Deus e Seu Mensageiro é que decidem o assunto. Sabei que quem desobedecer a Deus e ao Seu Mensageiro desviar-se-á evidentemente”. (surata 33, v. 36)
Esses são direitos pertencentes a eles e legislados por Deus e seu mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), não se constituindo em normas fixadas pelo homem, que poderiam ser anuladas ou substituídas quando governantes e povos sentissem a necessidade de altera-las ou revoga-las. Ninguém dentre os muçulmanos pode abandona-los ou ir contra eles. Com relação aos novos direitos humanos aventados nas promessas e tratados mundiais, constituem-se em leis elaboradas pelo homem, que podem ser alteradas ou anuladas em sua pratica, caso os legisladores ou povos, decidam por tal atitude. Há também alguns países que seguem pelo caminho da escolha: seguem aquilo que lhes interessam das leis mundiais, deixando de lado o que não lhes convém. Grandes potências e organizações mundiais usam as leis, tratados e promessas mundiais, como armas contra alguns países, deixando de aplicá-las em outros.
As leis islâmicas e dentre elas, os direitos dos não – muçulmanos, não se alinham a estas atitudes, porque são obrigatórias na sua prática em todos os tempos e locais.
2. Dentre o que foi mencionado anteriormente, foi esclarecido que os não – muçulmanos que residem nos países islâmicos gozam de direitos que talvez não encontrassem em pises não – muçulmanos. Porém, alguém dentre eles, poderá dizer: “Esses direitos eles tinham antigamente, mas hoje, a realidade dos não – muçulmanos nos países islâmicos é contrária a isso”.
Inicio dizendo: o justo vê que eles até hoje, possuem os mesmos direitos e também que em muitos dos países islâmicos eles estão no governo, mesmo sendo minoria.
“Ó fiéis sede firmes em observar a justiça, atuando de testemunhas, por amora Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protege-los. Portanto, não vos entregueis à concupiscência, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que deus está bem inteirado de tudo o que fazei”. (surata 4, v. 135).
Quando comparamos a situação dos não – muçulmanos nos países islâmicos e a situação das minorias islâmicas nos países não – muçulmanos, seja hoje, seja n decorrer da história, veremos uma diferença muito grande entre as duas situações.
Lembramos: o que aconteceu aos muçulmanos nas guerras das cruzadas, ou na Espanha, ou na China, ou na União Soviética? Como são tratados hoje nos Bálcãs, na Rússia, na Palestina e na Índia? A resposta merece ser analisada com eqüidade e depois deve-se verdade, sendo justo:
“… que o ódio aos demais não vos impulsioneis a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus…” (surata 5, v.8 ).
E Deus é o mais equânime dos juízes.
Peculiaridades da Península Arábica no Islam.
Foi-me dirigida uma questão, quando terminei de expor esse trabalho numa palestra de titulo “Os Direitos Humanos no Islam”, realizada em Roma.p conteúdo da questão era: como alegam que o Islam garantiu aos não – muçulmanos a liberdade de crença e o Reino da Arábica Saudita os impede de praticarem seus cultos publicamente, de erguerem suas igrejas e oratórios?
Para responder esta pergunta, eu digo: é de conceito geral que atualmente, as comunidades internacionais se foram a partir de países que possuem uma autonomia geral na sua terra, marcadas por fronteiras reconhecidas, sendo de direito de cada país aplicar as suas leis e normas sobre sua população dentro de suas fronteiras, sobre todos os residentes permanentes em sua terra, reguardando-se da aplicação de leis e normas estrangeiras, não podemos tomar outra referencias a não ser as suas normas gerais e sua legislação nacional.
Com relação ao acordo em tratados e compromissos da ONU referente ás suas resoluções, concernentes aos direitos humanos em especial, este direito de legislação é condicionado a não interferir em sua organização mundial e sua segurança geral. Isto está citados nos tratados e comunicados mundiais específicos dos direitos humanos, onde encontramos relatado no parágrafo 2 da matéria 29, dentre as matérias de publicação mundial dos direitos humanos e confirmadas pela Assembléia Geral das das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 que: “Nenhum indivíduo pode praticar seus direitos e liberdades, caso eles não se submetam a normas estabelecidas pelo estatuto, dentre elas, liminar o direito de reconhecimento aos direitos e liberdades dos demais, devendo ser respeitados, cumprindo de forma justa o conceito de virtude do estatuto geral e do bem estar geral numa sociedade democrática”.
O estatuto do reino da Arábia Saudita, aceito pelo seu povo, é constituído pelas normas do Islam e é retirado do Livro Generoso de Deus e da doutrina de seu mensageiro (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele), conforme o estabelecido pelo estatuto original do governo do Reino da Arábia Saudita.
Torna-se claro ao revisarmos o que consta nas normas islâmicas, que são confirmados os direitos humanos nos aspectos de crença e prática de cultos dos não – muçulmanos, bem como o estabelecimento de locais de adoração nos países islâmicos, com exceção da península Arábica, porque essa península é o santuário do Islam, constituindo-se em sua primeira estaca e berço. É o fígado dos países muçulmanos, sua capital e sua base ao longo de todas as épocas e períodos, dali jorrando as luzes proféticas que vieram para apagar as trevas da ignorância. As normas islâmicas impedem os muçulmanos de praticarem seus cultos religiosos publicamente e de estabelecerem seus santuários na Península Arábica.
O líder dos crentes, Omar Ibn al Khattab (que Deus se compraza dele), relatou que o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) disse: “Retirarei os judeus e os cristãos da Península Arábica até que não permaneçam ali senão muçulmanos”.
A mãe dos crentes, Aicha (que Deus se compraza dela), relatou que o mensageiro de Deus disse: “Não permanecerão duas religiões na Península Arábica”.
E disse a mãe dos crentes, Aicha (que Deus se compraza dela): “A última regulamentação explícita que o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) deixou, foi que não fossem deixadas na Península Arábica, duas religiões” e em outro relato: “não podem estabelecer-se duas religiões na terra dos árabes”.
Abdullah Ibn Omar Ibn Al Kattab (que Deus se compraza deles), relatou que o mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de deus estejam sobre ele) disse: “Não se ajuntam na Península Arábica, duas religiões”.
Por este motivo e devido a esta peculiaridade de posição geográfica, tornou-se obrigatório na Arábia Saudita que possui sua legislação atrelada às normas islâmicas tanto em sua política interna quanto externa, impedir o estabelecimento de qualquer templo de adoração, exceto mesquitas, e não permitir que as demais religiões sejam publicamente. Com esta atitude, o Reino da Arábia Saudita não contraria os compromissos mundiais ligados aos princípios gerais e nem os dos direitos humanos essenciais, em relação a liberdade de crença e a prática de cultos. O que talvez haja, seja alguma divergência com relação ao entendimento no campo da prática desses princípios e a maneira de colocá-los em ação, nos preceitos que não devem ser transpostos nesta questão.
Não há dúvida de que o que consta nos compromissos, tratados, comunicados e resoluções mundiais está especificado a ONU, e abrange os direitos humanos em vários âmbitos, em especial ao direito do homem em publicar sua religião, crença, adoração e observação de seus rituais e práticas, tanto só quanto em congregação, seja pública ou ocultamente.
Não há dúvida de que isto não é regra geral, mas encontra-se restrito ao que foi mencionado no parágrafo III, do artigo XVIII, constante do tratado mundial específico sobre os direitos humanos civis e políticos, expedido em 01 de dezembro de 1966, onde está escrito: “Não se pode subjugar a liberdade do ser humano em publicar a sua religião ou crença, a não ser que a lei obrigue isso, dentre os preceitos que são essenciais para a segurança geral e que é necessária para a proteção da garantia do bem estar geral, ou estatuto geral, ou saúde geral, ou educação geral, ou direito de terceiros em suas liberdades principais”.
Também consta do artigo I da comunicação mundial, em relação à nulificação do fanatismo em todas as suas formas, bem como na diferenciação dos princípios religiosos e crenças, confirmado pela Organização Geral das Nações Unidas, com a resolução de nº 55, em sua 36ª Reunião, em 25 de novembro de 1981.
O segundo item abrangido no tópico afirma: “Não se deve cercear a liberdade de uma pessoa em torna pública sua religião ou sua crença, a não ser que a lei obrigue para o cumprimento das regras, ou saúde geral, ou caráter geral, ou direito de terceiros, em suas liberdades essenciais”.
Os no – muçulmanos devem saber que as normas islâmicas não os questionam por causa de suas crenças ou práticas religiosas e a regra no Islam é: “não há importância quanto à religião”, conforme mencionado no Alcorão Generoso:
“Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro. Quem renegar o sedutor e crer em Deus, ter-se-á apegado a um firme e inquebrantável sustentáculo, porque Deus é Oniouvinte, Sapientíssimo”. (surata 2, v. 256).
E disse Deus, Exaltado seja:
“Dize-lhes: A verdade emana do vosso Senhor, assim, pois, que creia quem desejar e descreia quem quiser. Preparamos para os iníquos o fogo, cuja labareda os envolverá. Quando implorarem por água, ser-lhes-á dada a beber água semelhante a metal em fusão, que lhes assará os rostos. Que péssima bebida1 que péssimo repouso!” (surata 18, v. 29).
O Islam é a religião da tolerância e da facilidade. Os muçulmanos garantiram aos não – muçulmanos residentes fora da Península Arábica, proteção de seus lugares de adoração e a prática de seus rituais religiosos, conforme o que pode ser verificado em muitos países islâmicos que foram conquistados pelos muçulmanos. Foi confirmado nesses países ao povo do livro ali residentes, dentre eles, judeus e cristãos, a proteção às suas religiões e a prática de seus rituais. Porém a península Arábia possui não permite que sejam erguidos locais de adoração que não sejam mesquitas, nem que sejam praticados publicamente rituais religiosos para não – muçulmanos, nem que se estabeleça ali uma segunda religião.
A especificação da península Arábica não é uma postura segregacionista contra os não árabes, dentre aqueles que abraça outras religiões: este posicionamento abrange também os árabes não – muçulmanos, seja ele árabe ou não, entre nos locais sagrados (Meca e Medina), assim como não é permitido ao próprio muçulmano que rompa com a sacralidade desta terra, seja caçando um animal ou retirando dali uma planta silvestre. Caso isto ocorra, é o fato considerado uma profanação religiosa, mesmo que praticando por um muçulmano.
Amparada pela sombra desta peculiaridade histórica e religiosa reconhecida, a Península Arábica possui esta característica e suas leis nisto se baseiam há quatorze séculos, sendo durante todo este tempo, em suas terras, nunca foram erigidas nem locais de adoração, nem igrejas de outras religiões a não ser mesquitas, não se praticando ali, qualquer ritual religioso para não – muçulmanos. Esta peculiaridade exigiu que o reino da Arábia Saudita protegesse a sacrilidade das terras da Península Arábica, não permitindo aos seguidores de outras religiões que não o Islam, que erguessem locais para suas adorações, sendo considerado um “pecado” permitir a eles que ali pratiquem publicamente seus rituais religiosos.
Além disto, esta peculiaridade submete o Reino da Arábia Saudita a uma série de responsabilidades e compromissos mundiais que vão além de suas fronteiras geográficas na Península Arábica, atingindo todo o resto do mundo islâmico. O pedido de permissão da prática dos rituais religiosos para não – muçulmanos deve ser dado por 1.200.000 bilhões de muçulmanos residentes nos outros países, dentre eles habitantes e governantes, recusando que tais locais sejam erguidos na terra do Reino da Arábia Saudita. Esta permissão consistir-se-ia numa desobediência ao impedimento ditado pelo mensageiro de Deus (que paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele) sobre este assunto: na terra do Islam (Península Arábica) está localizada a honrada Caaba que marca a direção para onde se voltam todos os muçulmanos diariamente para a prática de suas orações, alem de ali estarem a enobrecida Meca, a iluminada Medina, as sagradas mesquitas de Meca e Medina e os locais dos rituais sagrados, constituindo-se em atração aos corações dos muçulmanos que até elas se deslocam de todas as partes do mundo, para a prática da Peregrinação e da Um’rah.
Mesmo que todos os países muçulmanos concordassem em que se erguessem locais de adoração para não – muçulmanos no Reino da Arábia Saudita (coisas que eles não concordariam), este país não consegue concordar com isso. A situação não oferece escolha ao Reino da Arábia Saudita porque se baseia num fundamento religioso que não pode ser ferido e seria considerado um rompimento de princípio islâmico, o pedido para que se permitisse a construção de locais de práticas religiosas para não – muçulmanos naquele local, com a permissão de que fossem praticados publicamente em locais públicos. Seria um fato se precedentes e perigoso, pois seria considerada uma anuência em romper as regras gerais já constantes dos estatutos mundiais. Isto, em relação 1a Arábia Saudita, seria considerado uma queda da regra essencial dentre as normas islâmicas, que não se baseiam em leis laicas, podendo ser alteradas ou abandonadas, mas em leis divinas, onde nenhum poder possui o direito de tocar ou modificar por mais força que tenha.
Por este motivo, foi consensado pela “Junta Permanente de Estudos Decretos no Reino da Arábia Saudita”, de nº 12.413, de 01/04/1421 da Hérgira, equivalente a 03/07/2000, a reconfirmação da não admissão de erguimento de locais de adoração para não – muçulmanos e a não permissão de publicação de seus rituais na Península Arábica.
Foi consensado pelo “Congresso Islâmico Mundial par a Divulgação e Assistência”, um relatório elaborado na reunia realizada e presidida por Sai Exa. O Sheikh de Azhar, na cidade do Cairo, na data de 10 de outubro de 2000, referente às publicações feitas pelo sumo Sacerdote polonês Bifi e demais responsáveis pela igreja Católica na Itália e no Vaticano contra os muçulmanos, onde eles podem a construção de igrejas na Arábia Saudita.
Sobre o assunto diz o relatório islâmico: “É confirmado que Península Arábica e o seu coração, o Reino da Arábia Saudita, constituem-se na fortaleza geográfica da crença islâmica, não sendo permitido religiosamente que ali se estabeleçam duas religiões e não é permitido em nenhuma situação que seja propagada sobre aquela terra qualquer religião que não seja o Islam como também a junta da presidência do congresso renega a solicitação do pedido de construção de igrejas em terras sauditas, uma vez que esta questão já foi discutida e sobre ela sansionado um diálogo prolongado com o Vaticano, através da “Comissão Islâmica Mundial Para o Diálogo”, sendo encerradas as discussões sobre o assunto, não sendo permitido evocá-lo novamente”.
Conforme confirmam muitos sábios islâmicos, é do dever daqueles que governam a Península Arábica, o impedimento de autorizações par que se ergam naquele local construções para não – muçulmanos praticarem suas adorações.
Facilitar as coisas neste assunto poderá ferir a constituição geral do reino da Arábia Saudita e colocar em risco sua segurança nacional, uma vez eu suas leis se erguem sobre princípios e normas islâmicas, sobretudo porque ali não existem nativos não – muçulmanos.
Com relação aos não – nativos e suas respectivas famílias não – muçulmanas, sua permanência é provisória e se ali estão, é por livre e espontânea vontade.
Em seus contratos de trabalho é especificada a obrigatoriedade de cumprimento às leis do país onde irão trabalhar.
O reino da Arábia Saudita abriga milhões destes imigrantes de diferentes nacionalidades que ali estão para trabalhar e comercializar, mesmo aqueles que abraçam outras religiões que não o Islam, e caso permitisse a cada um deles a prática de seus religiosos publicamente, com o erguimento de igrejas, oratórios e outros laçais de adoração, poderiam estas ações levar a uma intriga geral, o que desestabilizaria a segurança e as leis orgânicas em geral.
É útil salientar que existe liberdade de crença e que esta liberdade religiosa pessoal dentre os não nativos residentes no Reino da Arábia Saudita é resguardada, e as leis locais não impedem isso, sendo que ninguém dentre os muçulmanos possui o direito de se intrometer nas adorações pessoais, ou o direito de obriga-los a abandonarem suas crenças, não tendo sido até hoje constatado que alguém cristão ou não, tenha sido compelido a isto ou castigado devido a sua crença ou por prática de seus rituais, quando executados dentro de suas casas e não em público.
Confirmando o que foi relatado, os membros de corpos diplomáticos, consulados e outros, dentre os demais imigrantes dos não – muçulmanos, praticam seus rituais especificamente em seus lares e não são questionados por isto em nenhuma ocasião. Caso a prática destes rituais saia da intimidade, a ponto de ser uma prática de divulgação pública ou catequização religiosa com pregações, isto prejudicará a segurança e as leis vigentes.
Estas duas questões não são permitidas nos tratados e publicações mundiais específicos sobre os direitos humanos. Foram também demonstradas no “Tratado Mundial Específico Sobre Direitos Civis e Políticos” e também no de “Comunicação Mundial” com relação a não diferenciação construída sobre princípios religiosos e de crença.
Assim se esclarece dentro do que foi explanado que, ao mesmo tempo em que o reino da Arábia Saudita baseia sus leis e legislação em normas islâmicas, respeita e protege o direito de rituais religiosos aos não – muçulmanos em seu território. Isto está de acordo com suas especificidades religiosas, históricas e vanguardistas, com também, ao mesmo tempo, está consonante com o que foi acordado nos tratados mundiais anteriormente citados.
E Deus nos guie para o caminho reto.
Fonte: Livro, Direito dos Não – Muçulmanos Sob um Governo Islâmico.
Prof. Dr. Saleh Ibn Hussein El Aed
Tradução: Sheik Ali M. Abdune
Adaptação: Profª. Soraia C. Mancilha
Fonte:
https://web.archive.org/web/20130120023959/http://www.islamismo.org/odireitodenaomuculmanos.doc
Texto enviado por Ícaro Aron Soares.
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