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Em Nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso!
No meio das trevas que envolviam o mundo, a revelação divina ecoou no vasto deserto da Arábia com uma nova, nobre e universal mensagem para a humanidade:
“Ó humanos, temei a vosso Senhor que vos criou de um só ser, do qual criou sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres”.(4ª. Surata, versículo 1).
Ponderando sobre esse versículo, podemos dizer que não há um texto, antigo ou novo, que trate da afabilidade da mulher, em todos os aspectos, com tão espantosa brevidade, eloquência, profundeza e originalidade como esse decreto divino.
Acentuando essa nobre e natural concepção, o Alcorão diz: “Ele (Deus) foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou sua companheira, para que convivesse com ela…” (7ª. Surata, versículo 189).
“Deus vos designou esposas de vossa espécie e delas vos concedeu filhos e netos e vos agraciou com todo o bem.”(16ª. Surata, versículo 72).
O ASPECTO ESPIRITUAL:
O Alcorão fornece uma clara evidência de que a mulher está completamente igualada ao homem, na visão de Deus, quanto aos seus direitos e responsabilidades:
“Toda alma é depositária de suas ações.” (74ª. Surata, versículo 38).“A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, conceder-lhe-emos uma vida agradável e o premiaremos com uma recompensa superior ao que houver feito”. (16ª. Surata, versículo 97). A mulher, de acordo com o Alcorão, não é responsável pelo pecado original de Adão. Ambos erraram com a sua desobediência a Deus, ambos se arrependeram e foram perdoados. (Alcorão, 2ª. Surata, versículos 36-37). De fato, em um versículo (2ª. Surata, versículo 121), Adão, especificamente, é o culpado.
Em termos de obrigações religiosas tais como as orações diárias, o jejum, o Zakah e a peregrinação, a mulher não se difere do homem. Em alguns casos, na verdade, a mulher tem certas vantagens sobre o homem. Por exemplo, a mulher fica isenta das orações diárias e do jejum durante o seu período menstrual e na sua dieta pós-parto. Fica também isenta de jejuar durante a sua gravidez e quando estiver amamentando, se houver qualquer ameaça à sua saúde ou à saúde do bebê. Se o jejum posposto é obrigatório (durante o mês de Ramadan), ela pode repor os dias pospostos quando puder fazê-los. Não terá de repor as orações perdidas pelas razões acima mencionadas. As mulheres costumavam ir às mesquitas durante os dias do Profeta; e daí em diante, a oração em congregação na sexta-feira passou a ser opcional para elas enquanto é obrigatória para os homens.
Certamente, este é um toque sensível dos ensinamentos islâmicos. pois considera o fato de que a mulher pode estar amamentando seu filho ou cuidando dele, e assim torna-se incapaz de ir à mesquita na hora das orações. Leva em consideração também as mudanças fisiológicas e psicológicas associadas às funções de sua natureza feminina.
O ASPECTO SOCIAL:
a) Como Criança e Adolescente.
A despeito da aceitação social do infanticídio feminino entre algumas tribos árabes, o Alcorão proibiu esse costume e o considerou um crime como outro qualquer.
“Quando a filha, sepultada viva, for interrogada: Por que delito foi assassinada?” (81ª. Surata, 8-9). O Islam exige que a menina seja tratada com amabilidade e justiça. Dentre os ditos do Profeta Muhammad (Deus o abençoe e lhe dê paz) a esse respeito, citamos os seguintes:
“Aquele que tiver unta filha e não a enterra viva, não a insultar, e não preferir o filho homem a ela, Deus o introduzirá no Paraíso”. O direito da mulher de procurar o conhecimento não é diferente do direito dos homens. O Profeta Muhammad disse: “Procurar o conhecimento é obrigação de todo muçulmano e muçulmana.”
b) Como Esposa:
O Alcorão indica claramente que o casamento é compartilhado pelas duas metades da sociedade; e seus objetivos, além de perpetuarem a espécie, são o bem-estar emocional e a harmonia espiritual. Suas bases são o amor e a compaixão. Entre os mais impressivos versículos do Alcorão a respeito do casamento, citamos: “Entre Seus sinais estão de haver-vos criado companheiras de vossa mesma espécie para que com elas convivais; e vos vinculou pelo amor e pela piedade.” (30ª. Surata, versículo 21).
De acordo com a lei islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento.
Além de todas as outras provisões para a proteção da mulher no tempo de casada, foi especificamente decretado que ela tem todo o direito do desfrutar de seu dote, o que é dado a ela pelo marido, e está incluído no contrato nupcial. Tal propriedade não é transferível a seu pai ou marido. O conceito do dote no Islam não representa nem preço real, nem simbólico da mulher, como era o caso com algumas culturas, mas é um presente, simbolizando amor e afeição. As regras para a vida matrimonial no Islam são claras e estão em harmonia com a honrada natureza humana. Em consideração à constituição fisiológica e psicológica do homem e da mulher, ambos têm direitos iguais e deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a de liderança. É uma questão natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem. O Alcorão diz:
“Elas têm direito sobre eles, como eles os têm sobre elas; embora os homens mantenham o predomínio.” (2ª. Surata, versículo 228). Tal predomínio é representado pela manutenção e proteção. Isso se refere à diferença natural entre os dois sexos o que outorga proteção ao sexo feminino. Não implica, porém, em superioridade ou vantagem perante a lei. Assim, o desempenho da liderança do homem em relação a sua família não significa a predominância do marido sobre a esposa. O Islam dá ênfase à importância de pedir conselho e anuência mútuos nas decisões familiares.
Além dos direitos básicos da mulher como esposa, vem o direito acentuado pelo Alcorão, e intensamente recomendado pelo Profeta: tratamento amável e camaradagem. O Alcorão diz:
“Harmonizai-vos com elas; pois se as menos prezardes, podereis estar depreciando um ser que Deus dotou de muitas virtudes”.(4ª. Surata, versículo 19). O Profeta Mohammad disse: “O melhor dentre vós é o melhor para a sua família, e eu sou o melhor dentre vós para a minha família”. Uma vez que o direito da mulher de decidir sobre o seu casamento é reconhecido, o seu direito de pedir o término de um casamento fracassado é também reconhecido. Para proporcionar estabilidade da família, contudo, e visando a sua proteção quanto a decisões precipitadas, sob tensão emocional temporária, certos passos e períodos de espera devem ser observados pelo homem e pela mulher que estão se divorciando.
c) Como Mãe:
O Islam considera a amabilidade para com os pais próxima da adoração de Deus:
“O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais.” (17ª. Surata, versículo 23). Além do mais, o Alcorão apresenta uma recomendação especial para o bom tratamento às mães:
“E recomendamos ao homem benevolência para com seus pais. Sua mãe o suporta entre dores e dores…” (31ª. Surata, versículo 14). Uma famosa tradição do Profeta, diz: “O Paraíso jaz aos pés das mães”.
d) Poligamia:
Nas leis religiosas da antiguidade, não existe nenhuma restrição quanto ao numero de esposas que um homem pode ter. Todos os profetas bíblicos eram polígamos. Até na cristandade, que se tornou sinônimo da monogamia, o próprio Jesus Cristo jamais pronunciou uma palavra contra a poligamia; por outro lado, há eminentes teólogos cristãos, como Lutero, Melancton, Bucer e outros, que não teriam hesitado em concluir pela legalidade da poligamia a partir da parábola das dez virgens, contida no Evangelho de Mateus (25: 1-12), na qual Jesus Cristo prevê a possibilidade de um homem casar-se com até dez mulheres ao mesmo tempo. Se os cristãos não querem se beneficiar da permissão que o próprio Jesus Cristo parece ter-lhes dado, a lei não está alterada por causa disso. Isto também vale para os muçulmanos, cuja lei é, além do mais, a única da história, que expressamente limita o número máximo permissível de esposas. Circunstâncias há que podem requerer o tomar outra esposa, mas o direito é garantido, de acordo com o Alcorão, somente na condição de que o marido seja escrupulosamente equânime.
“Podereis desposar duas, três ou quatro das que vos aprouver entre as mulheres. Mas, se temerdes não poder ser equitativo para com elas, casai, então, com uma só”.(4ª. Surata, versículo três).
Na realidade, a lei muçulmana está mais perto da razão, pois ela admite a poligamia quando a própria mulher consente com tal modo de vida. O preceito não impõe a poligamia, somente a permitindo em determinados casos. Ela depende unicamente do consentimento da mulher. Isso se aplica tanto à primeira esposa, quanto à pretendida segunda. Seria desnecessário observar que a suposta segunda mulher pode simplesmente recusar-se a casar com o homem que já tem uma esposa; pois já vimos que ninguém pode forçar uma mulher a contrair laços matrimoniais sem seu próprio consentimento. Se a mulher concorda em ser co-esposa, não é só a lei que deve ser considerada como cruel e injusta para com as mulheres, e como favorecedora somente dos homens. Quanto à primeira esposa, o ato de poligamia depende dela, já que por ocasião do seu casamento pode exigir a aceitação, e inserção, no documento referente ao contrato nupcial, de cláusula assegurando que seu marido pratique somente a monogamia. Tal cláusula é tão válida quanto qualquer outra de um contrato legal. Se uma mulher não quiser utilizar esse seu direito, não será a legislação que a obrigará a fazê-lo. A poligamia não é a regra, e sim a exceção, com vantagens multilaterais, sociais, entre outras; e a lei islâmica tem orgulho de sua própria maleabilidade.
Fonte:
https://web.archive.org/web/20130120023920/http://www.islamismo.org/mulhermuculmana.doc
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