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Bula de Inocêncio VIII – Malleus Maleficarum

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Inocêncio, Bispo, Servo dos servos de Deus, para eterna memória Almejamos com a mais profunda ansiedade tal como requer Nosso apostolado, que a Fé Católica cresça e floresça por todos os lados, em especial nestes Nossos Dias; e que toda depravação herética seja afastada dos limites e das fronteiras dos fiéis. E com grande esplendor proclamamos e ainda restabeleçamos os meios em todos os particulares, cujo intermédio de Nosso piedoso desejo, possa obter seu efeiton esperado, mesmo quando todos os erros forem arrancados pela raiz por Nossa diligente obra, ajudada pela enxada de um providente agricultor, que é a nossa Santa Fé e sua regular observância. E que foram impressos com força nos corações dos fiéis. Por certo que nos últimos tempos chegou a Nossos ouvidos, não, sem nos afligir com a mais amarga pena, a notícia de que em algumas partes de Alemanha setentrional, assim como nas províncias, municípios, territórios, distritos e dioceses de Magancia, Colonia, Tréveris, Salzburgo e Bremen, muitas pessoas de um e outro sexo, despreocupadas de sua salvação e apartadas da Fé Católica, se abandonaram a demônios, íncubos e súcubos, e em seus encantamentos; feitiços, conjurações e outros execráveis embrolhos e artifícios. Fazendo enormes e horrendas ofensas: mataram crianças que estavam no útero materno, e também o fizeram com as crias do gado; arruinaram os produtos da terra, as uvas da videira, os frutos das árvores, mais ainda; a homens e mulheres, animais de carga, rebanhos e animais de outras classes, vinhedos, hortas, pradarias, campos de pastagens, trigais, cevadas e todos outros cereais; estes azarados possuídos além do mais, acossam e atormentam aos homens e mulheres, animais de cargas, rebanhos e animais de outras classes, com terríveis dores e penosas doenças, tanto internas como exteriores; também, impedem aos homens de realizar o ato sexual e às mulheres de conceber, pelo qual os esposos não podem conhecer suas mulheres, nem estas pertencer a eles; em paralelo de forma blasfema, renunciam à Fé que lhes pertence pelo sacramento do Batismo, são instigados pelo Inimigo da Humanidade e não se resguardam de cometer e perpetrar as mais horríveis abominações e os mais asquerosos excessos, com perigo moral para sua alma, com a qual ultrajam à Divina Majestade e são causa de escândalo e de perigo para muitos.

E ainda que Nossos amados filhos Heinrich Kramer e Jacobus Sprenger, professores de teologia da ordem dos Frades Evangelistas, foram nomeados por meio de Cartas Apostólicas, Inquisidores destas depravações heréticas, e os são desde já. O primeiro atuando nas mencionadas regiões da Alemanha setentrional em que se incluem os já citados municípios, distritos, dioceses e outras localidades específicas. E o segundo em certos territórios que se estendem ao longo das margens do Rín, não obstante a isso, não poucos clérigos e laicos destes países tratam, com excessiva curiosidade de se inteirarem das coisas más que lhes concernem, e como nas já mencionadas cartas delegatórias não há menção expressa e específica do nome destas províncias, municípios, dioceses e distritos. E posto que os dois delegados e as abominações que deverão enfrentar, não se apresentem de forma clara e detalhada, em especial, que essas pessoas não se envergonhem de asseverar, com a mais absoluta desfaçatez, quando tais enormidades não se comprovarem naquelas províncias, e na conseqüência dos mencionados Inquisidores não possuírem o direito legal de exercer seus poderes inquisitoriais nas províncias, municípios, dioceses, distritos e territórios antes referidos, e assim, não poderem continuar castigando, condenando a prisão e corrigindo os criminosos presos nas atrozes ofensas e nas muitas maldades que se expuseram. Portanto, nas referidas províncias, municípios, dioceses e distritos, as abominações e enormidades de que se trata permanecem impunes, não sem manifesto perigo para as almas de muitos e a ameaça de eterna condenação.

Porquanto Nos, como é Nosso dever, Nos sentimos profundamente desejosos de eliminar todos os impedimentos e obstáculos que puderem retardar e dificultar a boa obra dos Inquisidores, assim como de aplicar potentes remédios para impedir que a doença da heresia e outras poções infames e venenosas levem a destruição de muitas almas inocentes. E como Nosso apego pela Fé nos incita a isso em especial, e para que estas províncias, municípios, dioceses, distritos e da Alemanha, que já especificamos, não se vejam privados dos benefícios do Santo Oficio a eles atribuídos, pelo temor destes presentes, e em virtude de Nossa autoridade Apostólica, decretamos e mandamos que os mencionados Inquisidores tenham poder para proceder à correção, encarceramento e castigo justos de qualquer pessoa, sem impedimento nem obstáculos algum, de todas as maneiras, como se as províncias, municípios, dioceses, distritos, territórios, e inclusive as pessoas e seus delitos, tivessem sido especificamente nomeados e particularmente designados em Nossas cartas. Mais ainda, dizemos, e para maior segurança estendemos estas cartas, que delegam esta autoridade, de modo que atinjam às aludidas províncias, municípios, dioceses, distritos e territórios, pessoas e delitos agora referidos, e outorgamos permissão aos citados Inquisidores; a cada um deles em separado ou a ambos, assim como também a Nosso amado filho Juan Gremper, cura da diocese de Constanza, Mestre em Artes, como seu notável, e a qualquer outro notável público que estiver junto a eles, ou junto a um deles temporariamente delegado, nas províncias, municípios, dioceses, distritos e aludidos territórios, para proceder, em consonância com as regras da Inquisição, contra qualquer pessoa, sem distinção de classe nem estado patrimonial, e para corrigir, multar, encarcerar e castigar segundo o que mereçam seus delitos, a quem tiver sido achado culpado, adaptando-se a pena ao grau do delito. Mais ainda, dizemos que desfrutam de plena e total faculdade de expor e pregar a palavra de Deus aos fiéis, tão com freqüência como a oportunidade se apresentar e a eles lhes parecer adequada, em todas e a cada uma das igrejas paroquiais de tais províncias, e poderão celebrar livre e legalmente quaisquer ritos ou realizar quaisquer atos que parecerem aconselháveis nos casos mencionados. Por Nossa suprema Autoridade, garantimos-lhes novamente faculdades plenas e totais. Ao mesmo tempo, e por Cartas Apostólicas, solicitamos a Nosso venerável Irmão o Bispo de Estrasburgo (Alberto da Baviera, 1478-1506) que por si mesmo anuncie ou por meio de outros faça anunciar o conteúdo de Nossa Bula, que publicará com solenidade quando e sempre o considere necessário, ou quando ambos os Inquisidores ou um deles lhe peça que o faça. Também procurará em obediência a Nosso mandato não molestar nem colocar obstáculos por autoridade nenhuma. Ao contrário ameaçará a todos que tentem molestar ou atemorizar os Inquisidores, a todos que se oponham a eles; aos rebeldes, quaisquer sejam suas classes, fortuna, posição social, preeminência, dignidade ou condição, ou, quaisquer sejam os privilégios de isenção que possam reclamar, com a excomunhão, a suspensão, a interdição e penalidades, censuras e castigos ainda mais terríveis, como a eles foram impostos, e sem direito algum a apelação, e que segundo seu desejo pode por Nossa autoridade acentuar e renovar estas penalidades, tão com freqüência como o achar conveniente, e chamar em sua ajuda, se assim o desejar, o braço Secular.

Non obstantibus . . . Que nenhum homem, portanto. Mas se algum se atrever a fazer tal coisa, Deus não o queira, fazei-lhe saber que sobre ele cairá a ira de Deus Todo Poderoso, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. Escrito em Roma, em São Pedro, a 9 de dezembro do Ano da Encarnação de Nosso Senhor. Um mil quatrocentos e quarenta e oito, no primeiro Ano de Nosso pontificado.


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